#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 014/2025 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Fábio Bernardo PT

Exmo. Sra.

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhora Presidente:

 

A Intenção de Projeto tem a finalidade de expressar o interesse em realizar um projeto específico.

Conforme disposto no inciso 3º, do Art 87, do Regimento Interno desta casa,

§ 3º - Para toda iniciativa de projeto de lei, será registrado no Sistema de Processo Legislativo Eletrônico adotado pela Câmara de Vereadores, assegurado a autoria ao primeiro registrante.
a) o autor terá trinta dias para desenvolver a ideia, a contar da inserção da intenção no sistema de processo legislativo eletrônico da Câmara de Vereadores, devidamente assinado eletronicamente pelo Vereador Proponente;
b) transcorrido o prazo, o autor não apresentando o projeto, qualquer outro vereador poderá desenvolver a ideia.

Solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue:

Projeto: Cria o Prêmio Charles Pranke na cidade de São Leopoldo.

O Prêmio será destinado para pessoas e entidades que desenvolvem projetos sociais e de relevância nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação Popular e Direitos Humanos.

Atenciosamente,

São Leopoldo, 31 de Março de 2025.

   

   ______________________
Fábio Bernardo da Silva
Vereador da Bancada do PT

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FáBIO BERNARDO DA SILVA em 31/03/2025 às 11:07:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c7bbd14b1e63bdef72d040a7a5e34878.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 161945.

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FABIO BERNARDO DA SILVA:71112278087 às 31/03/2025 11:09:30