EXPEDIENTE Nº 0831
Requerimento Nº 031

OBJETO: "Frente Parlamentar MAIO LARANJA em conscientização no mês de Maio contra abuso sexual infantil."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Requerimento, subscrito por conjunto de vereadores, para instalação de Frente Parlamentar.

O Requerimento é a proposição escrita ou verbal à(o) Presidente da Câmara, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 100 e seguintes do Regimento Interno.

Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 81, inciso I, do Regimento Interno.

Assim, a proposição subscrita por cinco (um terço do total) ou mais vereadores, para instalação de Frente Parlamentar atende ao disposto no art. 2º da Resolução 138/2013, da Câmara Municipal de Vereadores.

Ademais, Requerimento está instruído com justificativa para criação da Frente Parlamentar, bem como apresenta o nome com o qual ela funcionará, atendendo, assim, o disposto no art. 3º da mesma Resolução.

Portanto, o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional.

No mais, a Frente Parlamentar deve seguir as disposições da Resolução nº 138, de 09 de maio de 2013.

É o parecer.

São Leopoldo, 01 de Abril de 2025.

   

   

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