EXPEDIENTE Nº 0831 | |
Requerimento Nº 031 | |
OBJETO: "Frente Parlamentar MAIO LARANJA em conscientização no mês de Maio contra abuso sexual infantil." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Requerimento, subscrito por conjunto de vereadores, para instalação de Frente Parlamentar. O Requerimento é a proposição escrita ou verbal à(o) Presidente da Câmara, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 100 e seguintes do Regimento Interno. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 81, inciso I, do Regimento Interno. Assim, a proposição subscrita por cinco (um terço do total) ou mais vereadores, para instalação de Frente Parlamentar atende ao disposto no art. 2º da Resolução 138/2013, da Câmara Municipal de Vereadores. Ademais, Requerimento está instruído com justificativa para criação da Frente Parlamentar, bem como apresenta o nome com o qual ela funcionará, atendendo, assim, o disposto no art. 3º da mesma Resolução. Portanto, o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. No mais, a Frente Parlamentar deve seguir as disposições da Resolução nº 138, de 09 de maio de 2013. É o parecer. São Leopoldo, 01 de Abril de 2025.
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Documento publicado digitalmente por DRª. PATRICIA SAVELA em 01/04/2025 às 10:35:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a99e1ad447883fb50fd6445c4cda6d58.
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