EXPEDIENTE Nº 0025
Sessão Especial Nº 001

OBJETO: "SESSÃO ESPECIAL no dia 02 de Maio de 2025, às 19h, para agradecimento ao trabalho humanitário realizado pela Igreja Âncora."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de requerimento para realização de SESSÃO ESPECIAL em homenagem ao Trabalho Humanitário realizado pela Igreja Âncora.

O(A) Vereador(a) possui legitimidade para oferecer proposições, conforme art. 79, do Regimento, sendo que dentre tais está o "requerimento" (art. 81, inc. I) do Regimento Interno (R.I.), e dessa forma se submete à discussão e votação.

As sessões especiais serão convocadas pelo Presidente, a requerimento de vereador, aprovado pela maioria simples do Plenário (art. 189, do R.I.) 

De acordo com o previsto no art. 189, §Ú, do Regimento Interno, as sessões especiais "destinam-se a palestras relacionadas com o interesse público ou a outros fins não previstos no Regimento".

Ressalta-se que o art. 188, §3°, do RI, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por ano legislativo.

Assim sendo, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 188 e 189 do R.I.

O requerimento é considerado aprovado por maioria simples do Plenário, inteligência dos artigos 189 do Regimento Interno.

O parecer é FAVORÁVEL.

   

   

São Leopoldo, 01 de Abril de 2025.

   

   

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