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Exmo. Sra.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente:
Segundo o CAPÍTULO IV - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 91 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades municipais, estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
Desta forma, venho por meio deste indicar que o Município de São Leopoldo, através da Secretaria de Assistência Social (SAS), realize a inscrição no edital lançado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do RS (SEDES), em 28 de março de 2025, para implantação de uma unidade do Centro Dia para Pessoas Idosas, com prazo até o dia 16 de abril de 2025.
A presente Indicação Legislativa refere-se a 2ª edição do Projeto Centro Dia para Pessoas Idosas, promovido pela SEDES. A proposta visa selecionar municípios gaúchos que tenham sido afetados por desastres climáticos em 2024 (estado de emergência ou calamidade) para receber recursos financeiros destinados à construção de unidades do Centro Dia – um equipamento público de proteção social especial do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), voltado a pessoas idosas com algum grau de dependência e suas famílias.
O Centro Dia para Pessoas Idosas, segundo a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009 do CNAS), é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS. Ele atende pessoas idosas com algum grau de dependência e suas famílias, oferecendo acolhimento durante o dia, com ações que aliviem a sobrecarga dos cuidadores e promovam bem-estar e qualidade de vida.
O serviço de Centro Dia tem como finalidade: (a) Promover autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa com dependência; (b) Evitar institucionalizações desnecessárias (asilo/ILPI); (c) Apoiar famílias e cuidadores que enfrentam dificuldades para manter o cuidado diário da pessoa idosa.
O público-alvo são pessoas idosas com algum grau de dependência (temporária ou permanente), em que suas famílias e cuidadores, necessitam de suporte.
Destarte, os serviços que deverão ser ofertados, referem-se ao atendimento socioassistencial individual e em grupo; atividades de convivência, cultura, lazer e cuidados com a saúde (em articulação com a rede); acompanhamento do grau de dependência e plano individual de atendimento; orientações e apoio aos cuidadores; alimentação, higiene, repouso e transporte, conforme necessidade local.
Outrossim, salvo melhor juízo, temos que o serviço requer equipe multidisciplinar e especializada, com profissionais como: assistente social, psicólogo, cuidadores sociais, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou outro profissional de saúde (em articulação com a rede local), técnico administrativo.
Importante o registro, de que não se trata de abrigo, nem um centro de convivência. A pessoa idosa vai para o Centro Dia durante o dia e volta para casa à noite. A proposta é aliviar a sobrecarga dos cuidadores e manter o idoso em seu contexto familiar e comunitário, com dignidade e apoio.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Iara Cardoso
Vereadora do PDT
São Leopoldo, 01 de Abril de 2025.