Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0583 Projeto de Lei N.º 056/2017

Proponente: Ver. Arthur Schmidt

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Pelo presente, encaminha-se Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE SÃO LEOPOLDO, DA LISTA DE SERVIÇOS PRESTADOS MENSALMENTE PELA SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DIVULGANDO O ENDEREÇO DOS SERVIÇOS REALIZADOS E DATA DE EXECUÇÃO E DAQUELES QUE AINDA ESTÃO EM LISTA DE ESPERA, COM DATA DE REQUISIÇÃO”, para apreciação dessa Casa.

Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de se obter mais transparência no trabalho realizado pelas Secretarias Municipais de Obras Viárias e Serviços Públicos e informar o cidadão sobre o andamento das demandas requisitadas. É, ainda, uma forma de monitorar o andamento dos trabalhos e a aplicação do recurso público em serviços que impactam diretamente na vida dos cidadãos leopoldenses, de forma coletiva. Desta forma, abalizados na legitimidade, faz-se imprescindível a aprovação do presente.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 10 de Maio de 2017.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Luís Arthur de Bitencourt
Vereador na Bancada do PMDB

PROJETO DE LEI

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE SÃO LEOPOLDO, DA LISTA DE SERVIÇOS PRESTADOS MENSALMENTE PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DIVULGANDO O ENDEREÇO DOS SERVIÇOS REALIZADOS E DATA DE EXECUÇÃO E DAQUELES QUE AINDA ESTÃO EM LISTA DE ESPERA, COM DATA DE REQUISIÇÃO.

Art. 1° A presente Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação no site oficial da Prefeitura de São Leopoldo, da lista de serviços prestados mensalmente pelas Secretarias de Obras Viárias e Serviços Públicos, divulgando os serviços realizados e os que ainda estão em lista de espera.

Art. 2º Fica a Prefeitura de São Leopoldo responsável pela divulgação no site oficial, da lista de ruas e bairros onde os serviços foram realizados, com a devida identificação da data de requisição e de execução do trabalho.

Parágrafo único- A relação deve ser encabeçada pelo tipo de serviço (erosão, desassoreamento, limpeza de bueiro, capeamento, tapa-buraco, roçada, troca de placas, pintura de faixas, troca de lâmpadas e outros a cargo das secretarias elencadas no caput do art. 1º).

Art. 3º Cabe, ainda, à Prefeitura Municipal a divulgação de informações sobre os serviços que estão em espera, devendo constar a data de requisição e o tipo de serviço.

Art. 4º - A relação deve ser atualizada a cada 15 (quinze) dias, contendo o que foi realizado neste período e os itens que ainda estão pendentes.

Art. 5º - A divulgação sobre os serviços prestados precisa ser acessada de forma dinâmica, com a disposição de um link específico sobre o tema na página principal do site oficial.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Documento publicado digitalmente por FERNANDA RODRIGUES ALVES em 10/05/2017 às 12:26:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 542378dc6e2546701fa2fce52137b77d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16232.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUIS ARTHUR DE BITENCOURT:00409517909 às 10/05/2017 12:34:42