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A presente proposição tem por finalidade regulamentar o uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do processo legislativo da Câmara Municipal de São Leopoldo. A crescente digitalização dos serviços públicos e o avanço tecnológico no tratamento e análise de dados impõem à Administração Pública o dever de modernizar seus procedimentos e adotar instrumentos que promovam a eficiência, transparência e celeridade das atividades legislativas.
A utilização de ferramentas baseadas em IA pode apoiar parlamentares, comissões e servidores na elaboração, revisão e análise de proposições legislativas, bem como na tramitação de matérias, permitindo uma gestão mais eficaz das informações e do fluxo documental. Além disso, a IA pode contribuir significativamente na busca e correlação de dados legislativos e normativos, no auxílio à redação técnica e na automatização de tarefas repetitivas, liberando recursos humanos para atividades de maior complexidade e relevância institucional.
Importa destacar que tal regulamentação está em consonância com princípios constitucionais e administrativos da legalidade, eficiência e publicidade, bem como com as recomendações de boas práticas da governança pública digital, previstas em normativas federais e internacionais, como a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA) – Portaria MCTI nº 4.617/2021 – e os princípios da OCDE sobre a governança da Inteligência Artificial.
Dessa forma, o presente Projeto de Resolução visa estabelecer critérios, diretrizes e limites seguros e éticos para o uso de sistemas automatizados no processo legislativo, assegurando que a tecnologia esteja a serviço do interesse público e da democracia representativa, sem comprometimento da autonomia dos mandatos parlamentares nem da soberania das decisões políticas.
Assim sendo, submetemos esta matéria à apreciação dos nobres pares, certos de que sua aprovação representará um marco de inovação institucional e aprimoramento das práticas legislativas desta Casa.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
Dispõe sobre a regulamentação do uso de sistemas de Inteligência Artificial no âmbito do processo legislativo da Câmara Municipal de São Leopoldo e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Leopoldo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 90 do Regimento Interno, propõe o seguinte:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do processo legislativo da Câmara Municipal de São Leopoldo.
Art. 2º Consideram-se sistemas de Inteligência Artificial, para os fins desta Resolução, os mecanismos computacionais, integrados ou não a plataformas digitais, aptos a realizar tarefas, processar dados e gerar respostas ou recomendações com base em algoritmos, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural ou outras técnicas automatizadas.
Art. 3º O uso de sistemas de IA no âmbito do processo legislativo observará os seguintes princípios:
I – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II – transparência nos critérios de funcionamento dos sistemas;
III – supervisão humana e rastreabilidade das decisões automatizadas;
IV – proteção de dados pessoais e respeito à privacidade;
V – não discriminação e respeito aos direitos fundamentais.
Art. 4º Os sistemas de IA poderão ser utilizados para:
I – auxiliar na elaboração, revisão e correção gramatical ou técnica de proposições legislativas;
II – classificar e organizar matérias legislativas por assunto, autoria ou tramitação;
III – apoiar a busca e análise legislativa, inclusive com correlação normativa;
IV – automatizar rotinas administrativas vinculadas ao processo legislativo.
Parágrafo único. As funcionalidades previstas neste artigo não substituem a atuação fiscalizatória, legislativa ou decisória dos parlamentares e das comissões.
Art. 5º Caberá à Diretoria Legislativa, em conjunto com a Unidade de Tecnologia da Informação (TI), sob supervisão da Mesa Diretora, definir os procedimentos técnicos e operacionais para a implementação dos sistemas de IA.
Art. 6º Os dados utilizados ou gerados por sistemas de IA deverão ser armazenados em conformidade com as normas relativas à proteção de dados e à transparência pública, sendo garantido o acesso aos registros mediante solicitação fundamentada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Leopoldo, 06 de Abril de 2025.
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Mesa Diretora
Câmara Municipal de São Leopoldo