EXPEDIENTE Nº 0001 | |
Projeto de Resolução Nº 001 | |
OBJETO: "[TESTE IA] Regulamenta a utilização de sistemas de Inteligência Artificial no âmbito dos processos legislativos da Câmara Municipal." PARECER JURÍDICO |
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1. RELATÓRIOA proposição em análise, de iniciativa da Mesa Diretora, visa regulamentar o uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) nos processos legislativos da Câmara Municipal de São Leopoldo. O projeto busca estabelecer critérios e diretrizes para a aplicação de IA, assegurando a eficiência, transparência e celeridade das atividades legislativas. 2. MÉRITOO projeto de resolução nº 14/2025, ao regulamentar o uso de IA, está alinhado aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." Além disso, a proposição atende aos preceitos da Lei Orgânica de São Leopoldo, que assegura a autonomia do município e a promoção do bem público, observando os princípios da legalidade e transparência: "Art. 6. O Município, como entidade autônoma e básica da Federação, garantirá vida digna a seus moradores e será administrado: I - com transparência de seus atos e ações; II - com moralidade; III - com a participação popular; e IV - com descentralização administrativa." O Regimento Interno da Câmara de São Leopoldo também prevê a competência para legislar sobre matérias de interesse do município, conforme o artigo 3º: "Art. 3º - À Câmara Municipal, dentro da independência característica do Poder Legislativo e em harmonia com o Executivo, compete: I - Legislar sobre matérias que lhe são atribuídas pela Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal." 3. CONCLUSÃOO projeto de resolução é juridicamente viável, pois está em conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, promovendo o uso responsável e ético da Inteligência Artificial nos processos legislativos. |
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Documento publicado digitalmente por BRUNO DE MORAES THOMASI em 06/04/2025 às 19:33:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 015da7f56031a98d41b548c3b2c65998.
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