#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0001
PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 001/2025
PROPONENTE : Mesa Diretora

"[TESTE IA] Regulamenta a utilização de sistemas de Inteligência Artificial no âmbito dos processos legislativos da Câmara Municipal."

1. RELATÓRIO

A proposição em análise, de iniciativa da Mesa Diretora, visa regulamentar o uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) nos processos legislativos da Câmara Municipal de São Leopoldo. O projeto busca estabelecer critérios e diretrizes para a aplicação de IA, assegurando a eficiência, transparência e celeridade das atividades legislativas.

2. ANÁLISE

O projeto de resolução n° 14/2025 almeja a modernização dos processos legislativos através da regulamentação do uso de IA, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."

Além disso, a proposição está em concordância com a Lei Orgânica de São Leopoldo, que assegura a autonomia do município e a promoção do bem público, observando os princípios da legalidade e transparência: "Art. 6. O Município, como entidade autônoma e básica da Federação, garantirá vida digna a seus moradores e será administrado: I - com transparência de seus atos e ações; II - com moralidade; III - com a participação popular; e IV - com descentralização administrativa."

De acordo com o Regimento Interno da Câmara de São Leopoldo, a Comissão de Constituição e Justiça tem a competência de se manifestar sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas e substitutivos.

3. CONCLUSÃO

O projeto de resolução é juridicamente viável, pois está em conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, promovendo o uso responsável e ético da Inteligência Artificial nos processos legislativos. A proposta não apresenta elementos de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam sua tramitação. Portanto, recomenda-se a sua aprovação, sob o ponto de vista da constitucionalidade, legalidade e admissibilidade, conforme previsto no parecer jurídico da Procuradoria da Câmara de Vereadores.

Além disso, o uso de IA, respeitando os critérios estabelecidos, pode promover a eficiência e modernização dos processos legislativos, beneficiando a gestão pública e o interesse coletivo.

Sendo assim, esta Comissão manifesta-se favorável à tramitação do projeto.

São Leopoldo, 06 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por BRUNO DE MORAES THOMASI em 06/04/2025 às 19:38:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d40cab85d2d58d497add390b6433916f.
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