|
|||
|
Exma.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Projeto de Lei que institui exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica.
Senhora Presidente:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto, institui exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica.
Em anexo.
São Leopoldo, 07 de Abril de 2025.
Atenciosamente,
___________________________________
Cissa D'Ávila
Vereadora na Bancada do PCdoB.