Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1010 Projeto de Lei N.º 025/2025

Proponente: Verª. Cissa D'Àvila

Exmo(a).

Iara Teresa Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

          Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Projeto de Lei que institui exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica."

 

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

   

Atenciosamente,

   

_________Felipe Herbstrith (Arquivo)_________________________
Consulta

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