Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita a realização de limpeza em todas as bocas de lobo na Rua Nereu Ramos, bairro Duque de Caxias, ao lado da Escola Helena Câmara, com atenção especial às bocas de lobo localizadas acima da escola." 1. RELATÓRIOO presente projeto, de autoria do Vereador Alexandre Silva (PL), apresenta um Pedido de Providência (nº 565/2025) que solicita a realização de limpeza em todas as bocas de lobo na Rua Nereu Ramos, bairro Duque de Caxias, em São Leopoldo, enfatizando a urgência do serviço para prevenir alagamentos e garantir o bom funcionamento do sistema de drenagem. A proposição é dirigida ao Diretor do Serviço Municipal de Água e Esgotos (SEMAE). 2. ANÁLISEDo ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a solicitação de limpeza das bocas de lobo na Rua Nereu Ramos é pertinente, considerando a importância da infraestrutura de drenagem para evitar alagamentos e danos à via pública, principalmente em períodos chuvosos. O acúmulo de resíduos compromete a eficácia do sistema de escoamento, o que pode resultar em sérios transtornos para os moradores e trânsito local. O pedido de providência está em conformidade com as atribuições regimentais do vereador, conforme descrito no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e se encaixa no tipo de proposição descrita no art. 81, inciso III do mesmo regimento. A proposição visa a adoção de medidas político-administrativas para a melhoria da infraestrutura pública, o que é uma das competências da Comissão analisante. 3. CONCLUSÃOConclui-se que o Pedido de Providência nº 565/2025 é viável sob o ponto de vista da infraestrutura e obras públicas. Não há óbices jurídicos ao prosseguimento, conforme parecer jurídico disponível, que não identificou impedimentos legais à tramitação do pedido. A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, portanto, posiciona-se favoravelmente à tramitação do projeto, recomendando urgência na execução dos serviços requeridos para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade envolvida. A apreciação final deste pedido deve ser submetida ao Plenário, conforme as normas regimentais vigentes. São Leopoldo, 09 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:04:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 54582e7450c0650cfc678b327a131c07.
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