Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicito a verificação e o reparo de um buraco no meio da via, localizado na Rua Odilo Aloysio Daut, número 305, bairro Feitoria, em frente ao Condomínio Garibaldi, na rua da Igreja Católica." 1. RELATÓRIOTrata-se de um pedido de providências apresentado pelo Vereador Alexandre Silva, do Partido Liberal (PL), solicitando a verificação e reparo de um buraco localizado na Rua Odilo Aloysio Daut, número 305, bairro Feitoria, em frente ao Condomínio Garibaldi, na rua da Igreja Católica. O objetivo é sanar os transtornos causados aos motoristas e pedestres, garantindo a segurança na circulação. 2. ANÁLISE:Do ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a proposição se mostra pertinente, pois visa garantir a segurança viária e a integridade das vias públicas, que são de responsabilidade do poder público municipal. A manutenção das vias é essencial para o funcionamento adequado do sistema de transporte e para a segurança dos cidadãos. O pedido está em conformidade com o que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente no que tange ao direito dos vereadores de solicitar providências ao Executivo para questões de cunho político-administrativo. Conforme o parecer jurídico, o vereador possui legitimidade para tal proposição, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e a proposição está devidamente enquadrada como pedido de providência, conforme art. 92 do Regimento Interno. A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação tem competência para opinar sobre o pedido, o qual deve ser posteriormente firmado pelo autor e pelo presidente da Câmara, para envio à autoridade competente, de acordo com art. 95, § 4º, do Regimento Interno. O parecer jurídico é favorável, não apontando nenhum óbice de natureza jurídica para o prosseguimento do pedido. 3. CONCLUSÃOConclui-se que o pedido de providência é viável sob o ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. A proposição está de acordo com as normas regimentais e legais aplicáveis, e o parecer jurídico não apresenta impedimentos para sua tramitação. Assim, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve dar parecer favorável ao andamento do pedido, recomendando a devida remessa à Secretaria de Obras Viárias para as providências cabíveis. A análise jurídica feita pela Procuradoria confirma que não há óbices legais, favorecendo a continuidade do processo, conforme exposto no parecer datado de 27 de março de 2025. São Leopoldo, 09 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:04:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4fa3e06600e09a41d87dccdcaacfded3.
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