#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0659
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 566/2025
PROPONENTE : Ver. Alexandre Silva

"Solicito a verificação e o reparo de um buraco no meio da via, localizado na Rua Odilo Aloysio Daut, número 305, bairro Feitoria, em frente ao Condomínio Garibaldi, na rua da Igreja Católica."

1. RELATÓRIO

Trata-se de um pedido de providências apresentado pelo Vereador Alexandre Silva, do Partido Liberal (PL), solicitando a verificação e reparo de um buraco localizado na Rua Odilo Aloysio Daut, número 305, bairro Feitoria, em frente ao Condomínio Garibaldi, na rua da Igreja Católica. O objetivo é sanar os transtornos causados aos motoristas e pedestres, garantindo a segurança na circulação.

2. ANÁLISE:

Do ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a proposição se mostra pertinente, pois visa garantir a segurança viária e a integridade das vias públicas, que são de responsabilidade do poder público municipal. A manutenção das vias é essencial para o funcionamento adequado do sistema de transporte e para a segurança dos cidadãos.

O pedido está em conformidade com o que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente no que tange ao direito dos vereadores de solicitar providências ao Executivo para questões de cunho político-administrativo. Conforme o parecer jurídico, o vereador possui legitimidade para tal proposição, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e a proposição está devidamente enquadrada como pedido de providência, conforme art. 92 do Regimento Interno.

A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação tem competência para opinar sobre o pedido, o qual deve ser posteriormente firmado pelo autor e pelo presidente da Câmara, para envio à autoridade competente, de acordo com art. 95, § 4º, do Regimento Interno. O parecer jurídico é favorável, não apontando nenhum óbice de natureza jurídica para o prosseguimento do pedido.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o pedido de providência é viável sob o ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. A proposição está de acordo com as normas regimentais e legais aplicáveis, e o parecer jurídico não apresenta impedimentos para sua tramitação. Assim, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve dar parecer favorável ao andamento do pedido, recomendando a devida remessa à Secretaria de Obras Viárias para as providências cabíveis.

A análise jurídica feita pela Procuradoria confirma que não há óbices legais, favorecendo a continuidade do processo, conforme exposto no parecer datado de 27 de março de 2025.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:04:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4fa3e06600e09a41d87dccdcaacfded3.
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