#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0746
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 638/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"REITERA o Pedido de Providência nº 8401, de 23 de setembro de 2024 e encaminhado a V. Exa. em 27/09/24, através do Ofício067/2024, para o que segue: Conforme protocolo nº 2025/3182."

1. RELATÓRIO

No Pedido de Providência nº 638/2025, a Vereadora Iara Cardoso do Partido Democrático Trabalhista (PDT) reitera o pedido anterior nº 8401, de 23 de setembro de 2024, para a reconstituição do asfalto ou calçamento na Travessa Elizeu Burtet Filho. A justificativa é que esta é uma via muito utilizada e está em condições que dificultam o acesso dos moradores.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a proposição visa a melhoria das condições de tráfego em uma via importante para a comunidade. A reconstituição do pavimento é essencial para garantir a segurança e a mobilidade dos moradores, além de melhorar o transporte urbano, facilitando o acesso de veículos e pedestres.

O Parecer Jurídico ressalta que a vereadora tem legitimidade para propor tal pedido de providência, conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Além disso, o pedido está em conformidade com o art. 92 do Regimento Interno, que prevê a apresentação de pedidos de medidas político-administrativas aos órgãos públicos.

A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação tem competência para opinar sobre o pedido, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno. Não há impedimentos jurídicos para o prosseguimento do pedido, uma vez que a Consultoria Jurídica não identificou nenhum óbice de natureza legal ou constitucional.

3. CONCLUSÃO

Concluímos que o Pedido de Providência nº 638/2025 é viável e justificado do ponto de vista de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. A reconstituição do pavimento na Travessa Elizeu Burtet Filho é necessária para melhorar a acessibilidade e segurança dos moradores. Tendo em vista o Parecer Jurídico favorável, que não encontrou impedimentos legais, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve ser favorável à tramitação do pedido.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:08:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2b22a052fb543c45c9646f665b706a48.
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