Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita com URGÊNCIA a limpeza e recolhimento de entulhos de lixo, capina e roçada mecânica, conforme o protocolo 2025/3383, localizado na Rua Santa Maria em frente ao quebra mola, no Bairro Santa Teresa. " 1. RELATÓRIOA presente proposição, de autoria da Vereadora Iara Cardoso do Partido Democrático Trabalhista (PDT), solicita, com urgência, a limpeza e recolhimento de entulhos de lixo, capina e roçada mecânica na Rua Santa Maria, Bairro Santa Teresa, em São Leopoldo. O pedido fundamenta-se na necessidade de garantir a conservação da área e promover a segurança e bem-estar dos cidadãos. 2. ANÁLISEDo ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, é de fundamental importância que o espaço urbano esteja limpo e organizado, pois isso influencia diretamente na qualidade de vida dos habitantes e na segurança pública. A acumulação de lixo e entulhos em áreas públicas pode causar transtornos à mobilidade e à saúde pública, além de comprometer a estética urbana e a funcionalidade das vias. O Parecer Jurídico da Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de São Leopoldo afirma que não há impedimentos jurídicos para o prosseguimento do Pedido de Providência. O documento destaca que o vereador tem legitimidade para apresentar tais pedidos, conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e que a proposição está de acordo com os procedimentos previstos no art. 92 do Regimento Interno. Além disso, o Parecer Jurídico especifica que os pedidos de providência são um instrumento eficaz para assessorar o Executivo municipal nas atividades de manutenção urbana. 3. CONCLUSÃOÀ luz das considerações acima, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação considera o Pedido de Providência número 720/2025 viável e de extrema relevância para a infraestrutura e qualidade de vida no município de São Leopoldo. A proposição está juridicamente embasada e não traz obstáculos legais ao seu prosseguimento. Diante disso, recomenda-se a aprovação e tramitação do pedido, visando o atendimento célere pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos. Assim, conclui-se que o projeto é favorável à tramitação, conforme apontado pelo Parecer Jurídico, que não identificou questões de legalidade ou constitucionalidade impeditivas. São Leopoldo, 09 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:15:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4b8640c37941b5d0b01b971943766613.
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