#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0857
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 733/2025
PROPONENTE : Ver. Alexandre Silva

"Solicita a limpeza e remoção de entulhos ainda remanescentes da enchente na Travessa Paulo Couto, número 52, Bairro Vicentina. "

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência tem como objetivo solicitar a limpeza e remoção de entulhos remanescentes de uma enchente na Travessa Paulo Couto, número 52, Bairro Vicentina, em São Leopoldo. O proponente, Vereador Alexandre Silva, argumenta que o acúmulo de resíduos está causando transtornos aos habitantes da região, com potenciais riscos à saúde pública e dificultando a mobilidade local.

2. ANÁLISE

A presente proposição, sob a perspectiva da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, insere-se no contexto de melhoramento da infraestrutura urbana e de promoção da saúde pública. A remoção de entulhos após uma enchente é essencial para garantir a segurança e a qualidade de vida dos moradores, prevenindo a proliferação de pragas e doenças, além de melhorar as condições de mobilidade urbana.

O Pedido de Providência está em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo, que prevê a possibilidade de vereadores solicitarem providências para atender demandas da comunidade e zelar pela infraestrutura local. A tramitação deste pedido, segundo o parecer jurídico, não encontra impedimentos, pois está amparada no art. 95, § 1º do Regimento Interno, e deve ser apreciada pela Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme art. 62, inciso II, do mesmo regimento.

O parecer jurídico também destaca que não há óbice de natureza legal para o prosseguimento do expediente, indicando que a proposta é viável e pode ser encaminhada diretamente à autoridade competente para execução das medidas requeridas.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Pedido de Providência nº 733/2025 é viável sob o ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, uma vez que atende a uma necessidade urgente de manutenção urbana e saúde pública. O parecer jurídico corrobora esta viabilidade, afirmando não haver impedimentos legais para o andamento do pedido. Assim, recomenda-se a aprovação e o encaminhamento da proposição à autoridade competente para a execução das ações solicitadas.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:20:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a7fc70969591ea7a39b5b86bf788e992.
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