#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0860
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 735/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita com URGÊNCIA, para colocação de um contêiner para lixo conforme o protocolo 2025/3564 na Avenida Mauá numero 3647 no bairro Centro. "

1. RELATÓRIO

A presente proposição trata de um Pedido de Providências com urgência, solicitado pela Vereadora Iara Cardoso do PDT, para a colocação de um contêiner de lixo na Avenida Mauá, número 3647, Bairro Centro, na cidade de São Leopoldo. A solicitação visa melhorar as condições de higiene e organização da localidade, uma vez que o caminhão de coleta de lixo não atende à rua em questão.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a intenção do Pedido de Providência é de suma importância para a infraestrutura urbana, ao garantir que o lixo seja devidamente armazenado e coletado. A melhoria das condições de higiene impacta diretamente na qualidade de vida dos moradores e na apresentação da cidade para os visitantes.

Com base nos aspectos legais, a proposição está devidamente amparada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, que confere legitimidade ao vereador para propor tais medidas. O artigo 92 do Regimento Interno estabelece a possibilidade de pedidos de natureza político-administrativa aos órgãos competentes, reforçando a legalidade da proposição.

O parecer jurídico é claro ao afirmar que não há óbices legais para o prosseguimento do pedido. Está resguardada a harmonia entre os Poderes e a função da Câmara de assessorar o Executivo através de indicações e pedidos, conforme consta no artigo 3º, inciso III do Regimento Interno. Além disso, a atribuição da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação em "opinar" sobre o pedido, conforme o artigo 62, inciso II, é cumprida adequadamente.

3. CONCLUSÃO

Considerando a análise realizada, a proposição é viável sob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, uma vez que atende a uma necessidade básica de infraestrutura urbana que é a coleta de lixo eficiente e a manutenção da higiene pública.

Do ponto de vista jurídico, conforme o parecer anexado, não existem impedimentos legais para a continuidade do pedido. O parecer jurídico conclui que não há nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento da proposição, facultando ao Presidente da Comissão Permanente a remessa direta do pedido para a autoridade competente.

Portanto, esta comissão se posiciona favoravelmente à tramitação do Pedido de Providência nº 735/2025, considerando sua urgência e relevância para a comunidade local.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:21:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 34ad08d6954bef461b17af11a9e66dad.
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