#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0865
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 740/2025
PROPONENTE : Ver. Alexandre Silva

"Solicito a verificação e o reparo de um vazamento de esgoto na calçada da Rua Paraná, número 239, Bairro Scharlau."

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência número 740/2025, proposto pelo Vereador Alexandre Silva (PL), tem como objetivo solicitar a verificação e reparo de um vazamento de esgoto localizado na calçada da Rua Paraná, número 239, Bairro Scharlau, em São Leopoldo. O pedido destaca o impacto negativo do esgoto a céu aberto, que está causando mau cheiro, transtornos aos pedestres e riscos à saúde pública, requerendo intervenção imediata.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura e obras públicas, a resolução do problema de vazamento de esgoto é de extrema importância, pois afeta diretamente a qualidade de vida dos cidadãos e a salubridade do espaço público. A competência para tratar deste pedido recai sobre a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme estabelecido no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que define a responsabilidade de opinar sobre pedidos de providências relacionados a obras públicas.

O parecer jurídico anexo ao pedido indica que não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido de providência. Segundo o parecer, o vereador possui legitimidade para realizar tal solicitação e cabe à Comissão competente avaliar e encaminhar o pedido para as autoridades responsáveis, neste caso, o Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE.

É importante ressaltar que a legislação municipal, através do art. 95, § 10º, do Regimento Interno, permite que, havendo parecer de legalidade ou constitucionalidade favorável da Consultoria Jurídica, o pedido de providência possa ser remetido diretamente à autoridade competente para sua resolução.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Pedido de Providência número 740/2025 é plenamente viável sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura e obras públicas, uma vez que a intervenção solicitada é necessária para garantir a segurança e bem-estar da população, bem como a integridade do espaço público. Além disso, o parecer jurídico é favorável, não havendo qualquer óbice legal para a tramitação do pedido. Portanto, recomenda-se o prosseguimento e a adoção das medidas cabíveis para solucionar o problema do vazamento de esgoto na área mencionada.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:24:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 064ffeeb62cf97b68ee551e1fad4b267.
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