Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 533.567,82" 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei nº 20/2025, proposto pelo Executivo Municipal de São Leopoldo, visa autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 533.567,82. Este montante será utilizado para suplementar recursos destinados à continuidade de serviços essenciais da Política de Assistência Social, especificamente para o aprimoramento do Cadastro Único, utilizando o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior. 2. ANÁLISEA análise do projeto sob a ótica da Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento se concentra na admissibilidade e nos aspectos formais e materiais relacionados a orçamentos, finanças, economia, planejamento e contas públicas. De acordo com o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, a abertura de crédito especial requer prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. O projeto em questão indica que os recursos provêm do superávit financeiro do exercício anterior, conforme mencionado no artigo 43 da Lei nº 4.320/64, que rege a matéria orçamentária, tratando de créditos adicionais. O projeto cumpre os requisitos legais ao indicar o superávit financeiro como recurso para a abertura do crédito, estando em conformidade com o art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, que considera como recursos disponíveis o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Além disso, o projeto respeita o artigo 78, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que exige a indicação dos recursos correspondentes para a abertura de crédito especial. 3. CONCLUSÃOConclui-se que o Projeto de Lei nº 20/2025 é viável sob o ponto de vista financeiro, orçamentário e econômico. A proposta atende aos requisitos estabelecidos na legislação vigente, como a Lei nº 4.320/64 e a Constituição Federal, garantindo a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos. Além disso, a orientação jurídica da Procuradoria Jurídica não encontrou vícios de constitucionalidade ou legalidade, não se opondo à tramitação do projeto. Portanto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento opina favoravelmente à tramitação do referido projeto, considerando-o adequado e em conformidade com as normas aplicáveis. Ver. Aurélio Schmidt (PDT) São Leopoldo, 9 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/04/2025 às 14:33:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 411280dae2d05bf4fbba61f206a555c2.
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