#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0877
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 750/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita com URGÊNCIA para a poda da árvore localizada na Rua Wilhelm Rotermund com a Rua Martin Lutero, no Bairro Morro do Espelho, conforme o protocolo de solicitação da SEMMAM nº 2025/702. "

1. RELATÓRIO

A presente proposição, de autoria da Vereadora Iara Cardoso (PDT), visa a solicitação de urgência para a poda de uma árvore localizada na Rua Wilhelm Rotermund com a Rua Martin Lutero, no Bairro Morro do Espelho. O pedido justifica-se pelo risco de acidentes devido à obstrução da visibilidade dos motoristas pela vegetação.

2. ANÁLISE:

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a demanda apresentada na proposição está diretamente relacionada à segurança viária, essencial para a fluidez do trânsito e segurança dos cidadãos. A intervenção na vegetação, por meio de poda, pode ser considerada uma medida de manutenção de infraestrutura viária, uma vez que a visibilidade nas vias públicas é crucial para a prevenção de acidentes.

De acordo com o parecer jurídico apresentado, não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido de providência, o que reforça a legitimidade da atuação do Legislativo em questões que afetam o cotidiano dos munícipes. O parecer jurídico destaca que a proposição está de acordo com o art. 95, § 1º, do Regimento Interno, e que o vereador tem legitimidade para apresentar tal pedido, conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

O pedido de providência é uma ferramenta política-administrativa válida e prevista no art. 92 do Regimento Interno, que permite ao Legislativo solicitar ou sugerir medidas aos órgãos públicos. Portanto, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve opinar sobre a viabilidade e urgência deste pedido, assegurando que as medidas propostas atendam às normas de segurança e eficiência administrativa.

3. CONCLUSÃO

Considerando o exposto e o parecer jurídico favorável, a proposição é viável sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. A poda da árvore é uma ação necessária para garantir a segurança viária no local especificado, prevenindo acidentes e assegurando a visibilidade dos motoristas. Assim, recomenda-se o prosseguimento do pedido de providência para que as ações necessárias sejam realizadas com a devida urgência.

Sendo assim, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opina favoravelmente à tramitação do Projeto.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

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