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Exmo(a).
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Dispõe sobre a prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais às mães atípicas e dá outras providências
Senhora Presidente:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto dispõe sobre a prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais de saúde e assistência social às mães atípicas, compreendidas como aquelas que dedicam cuidados contínuos e indispensáveis a filhos com deficiência, síndromes, transtornos do desenvolvimento ou doenças raras.
O presente Projeto de Lei visa garantir prioridade de atendimento nos serviços públicos municipais de saúde e assistência social às mães atípicas, reconhecendo a sobrecarga emocional, física e social que recai sobre essas mulheres no cuidado contínuo de filhos com deficiência, síndromes, transtornos do desenvolvimento ou doenças raras.
As chamadas mães atípicas são, na maioria das vezes, as principais – e muitas vezes únicas – cuidadoras de seus filhos, assumindo uma jornada exaustiva que ultrapassa os limites do cuidado tradicional. Trata-se de uma realidade marcada por inúmeros desafios, que envolvem desde a concorrência com a vida profissional e social, até a luta diária por acesso a serviços adequados de saúde, educação e assistência social.
São Leopoldo, 10 de abril de 2025.
Atenciosamente,
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Iara Cardoso
Vereadora do PDT