Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1090 Projeto de Lei N.º 032/2025

Proponente: Ver. Anderson Etter

Exmo(a).

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

 

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa pretende incluir no Calendário Oficial do município de São Leopoldo a campanha Maio Furta-cor, a ser comemorada todo mês de maio de cada ano, aproveitando as comemorações alusivas às mães. O objetivo do projeto é promover ações de conscientização, sensibilização e de incentivo ao cuidado e à promoção da saúde mental materna.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 20% das mulheres têm algum tipo de demanda expressiva relacionada à saúde mental durante a gravidez ou no primeiro ano após o parto.  No Brasil, uma pesquisa apontou que 66% das mães classificam a própria saúde mental como péssima, ruim ou regular. Além disso, foi identificado um alarmante crescimento dos casos de depressão, ansiedade, burnout e suicídio entre as mães, sobretudo na maternidade atípica.

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, organizados pela Organização das Nações Unidas (ONU), destacam a importância da saúde materno-infantil. O Plano de Ação Global de Saúde Mental da OMS recomenda cuidados sociais e de saúde mental abrangentes, integrados e responsivos e a implementação de estratégias para promoção e prevenção e refere-se à saúde mental infantil e materna.

A saúde mental materna tem sofrido com o aumento nos casos de violência doméstica e infanticídio. Desta forma, faz-se necessário que o Poder Público municipal implemente medidas que resguardem a saúde mental materna, em especial as que se encontram em estado de vulnerabilidade e garantam também a segurança infantil.

Qualquer cidadã pode participar da campanha Maio Furta-cor, organizando palestras, rodas de conversa, caminhadas, lives e demais eventos gratuitos, além de compartilhar conteúdos nas redes sociais e engajar-se em ações com o foco na conscientização e sensibilização da população para a causa da saúde mental materna.

A presente proposição tem o intuito de que essas iniciativas no município, e diversas mais, sejam realizadas ao longo do mês de maio, alcançando significativo número de mulheres mães.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO A CAMPANHA MAIO FURTA-COR

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do município de São Leopoldo, o mês de maio como sendo Maio Furta-Cor.

 
Art. 2º São objetivos da Campanha Maio Furta-Cor:

 
I – Contribuir para divulgação de temas relacionados à saúde mental materna;

 
II – Conscientizar e sensibilizar a sociedade para novas formas de acolhida às mães;

 
III – Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre mulheres mães e toda sociedade;


IV – Conscientizar mulheres mães, sobre a importância de cuidar da saúde mental, olhando para desafios característicos da maternidade, incentivando o diálogo e busca por atendimento especializado;

 
V – Sensibilizar a sociedade para a importância da saúde e bem-estar materno; Saúde mental e o bem-estar da família é responsabilidade de todos. Exaustão, sentimento de solidão ou burnout materno influencia em todo o ambiente. Todos os desafios da maternidade, e até as relações conjugais, interferem diretamente no desenvolvimento e na saúde emocional das crianças.

 
VI – Desmistificar a ideia de que a saúde mental e o bem-estar familiar são de responsabilidade exclusiva da mãe, enfatizando que o esgotamento materno e a falta de apoio impactam o ambiente familiar e o desenvolvimento infantil, demandando corresponsabilidade de todos.

VII - Valorizar e estimular a prática esportiva, artística, cultural e outras atividades de integração como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima e as trocas afetivas entre as mulheres mães.

VIII - Conscientizar a sociedade em relação a importância de apoio psicológico e cuidados especializado às mães atípicas, tais como orientação parental. Conscientizar sobre a necessidade de criação de redes de apoio sociais eficientes à maternidade atípica.

IX - Conscientizar e estimular a sociedade a dialogar sobre parentalidade consciente e relações afetivas saudáveis.


Art. 3⁰ Sempre que necessário, o Poder Público Municipal deverá, na realização do mês comemorativo, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para as mulheres.


Art. 4⁰ Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Leopoldo, 11 de abril de 2025.

 

Atenciosamente,

 

Anderson Etter
                  Vereador na Bancada do PT

 

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ETTER em 11/04/2025 às 11:01:11.
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