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Exmo(a).
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa pretende incluir no Calendário Oficial do município de São Leopoldo a campanha Maio Furta-cor, a ser comemorada todo mês de maio de cada ano, aproveitando as comemorações alusivas às mães. O objetivo do projeto é promover ações de conscientização, sensibilização e de incentivo ao cuidado e à promoção da saúde mental materna.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 20% das mulheres têm algum tipo de demanda expressiva relacionada à saúde mental durante a gravidez ou no primeiro ano após o parto. No Brasil, uma pesquisa apontou que 66% das mães classificam a própria saúde mental como péssima, ruim ou regular. Além disso, foi identificado um alarmante crescimento dos casos de depressão, ansiedade, burnout e suicídio entre as mães, sobretudo na maternidade atípica.
Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, organizados pela Organização das Nações Unidas (ONU), destacam a importância da saúde materno-infantil. O Plano de Ação Global de Saúde Mental da OMS recomenda cuidados sociais e de saúde mental abrangentes, integrados e responsivos e a implementação de estratégias para promoção e prevenção e refere-se à saúde mental infantil e materna.
A saúde mental materna tem sofrido com o aumento nos casos de violência doméstica e infanticídio. Desta forma, faz-se necessário que o Poder Público municipal implemente medidas que resguardem a saúde mental materna, em especial as que se encontram em estado de vulnerabilidade e garantam também a segurança infantil.
Qualquer cidadã pode participar da campanha Maio Furta-cor, organizando palestras, rodas de conversa, caminhadas, lives e demais eventos gratuitos, além de compartilhar conteúdos nas redes sociais e engajar-se em ações com o foco na conscientização e sensibilização da população para a causa da saúde mental materna.
A presente proposição tem o intuito de que essas iniciativas no município, e diversas mais, sejam realizadas ao longo do mês de maio, alcançando significativo número de mulheres mães.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO A CAMPANHA MAIO FURTA-COR
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do município de São Leopoldo, o mês de maio como sendo Maio Furta-Cor.
Art. 2º São objetivos da Campanha Maio Furta-Cor:
I – Contribuir para divulgação de temas relacionados à saúde mental materna;
II – Conscientizar e sensibilizar a sociedade para novas formas de acolhida às mães;
III – Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre mulheres mães e toda sociedade;
IV – Conscientizar mulheres mães, sobre a importância de cuidar da saúde mental, olhando para desafios característicos da maternidade, incentivando o diálogo e busca por atendimento especializado;
V – Sensibilizar a sociedade para a importância da saúde e bem-estar materno; Saúde mental e o bem-estar da família é responsabilidade de todos. Exaustão, sentimento de solidão ou burnout materno influencia em todo o ambiente. Todos os desafios da maternidade, e até as relações conjugais, interferem diretamente no desenvolvimento e na saúde emocional das crianças.
VI – Desmistificar a ideia de que a saúde mental e o bem-estar familiar são de responsabilidade exclusiva da mãe, enfatizando que o esgotamento materno e a falta de apoio impactam o ambiente familiar e o desenvolvimento infantil, demandando corresponsabilidade de todos.
VII - Valorizar e estimular a prática esportiva, artística, cultural e outras atividades de integração como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima e as trocas afetivas entre as mulheres mães.
VIII - Conscientizar a sociedade em relação a importância de apoio psicológico e cuidados especializado às mães atípicas, tais como orientação parental. Conscientizar sobre a necessidade de criação de redes de apoio sociais eficientes à maternidade atípica.
IX - Conscientizar e estimular a sociedade a dialogar sobre parentalidade consciente e relações afetivas saudáveis.
Art. 3⁰ Sempre que necessário, o Poder Público Municipal deverá, na realização do mês comemorativo, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para as mulheres.
Art. 4⁰ Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Leopoldo, 11 de abril de 2025.
Atenciosamente,
Anderson Etter
Vereador na Bancada do PT