#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0895
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 765/2025
PROPONENTE : Ver. Aurélio da Padaria

"Solicito a limpeza de lixo extradomiciliar - rua jamaica quadra 55 casa 03 - feitoria "

1. RELATÓRIO

O projeto em análise é um Pedido de Providência (PDP) nº 765/2025, proposto pelo vereador Aurélio da Padaria (PDT), que solicita a limpeza de lixo extradomiciliar na Rua Jamaica, Quadra 55, Casa 03, no bairro Feitoria, em São Leopoldo. A proposição visa resolver problemas de mobilidade na via devido ao acúmulo de restos de aterro.

2. ANÁLISE

A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve analisar a viabilidade do pedido sob os aspectos de infraestrutura e obras públicas, considerando o impacto do lixo extradomiciliar na mobilidade urbana e segurança dos transeuntes.

O acúmulo de resíduos em vias públicas pode comprometer a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos, além de prejudicar o tráfego e a acessibilidade. Assim, a limpeza se alinha com a responsabilidade da administração pública em garantir condições adequadas de infraestrutura e mobilidade.

De acordo com o parecer jurídico, o vereador possui legitimidade para realizar tal pedido conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno-RI e o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. A proposição está amparada pelo art. 92 do RI, que permite pedidos de natureza político-administrativa a órgãos públicos, e não há óbices jurídicos ao prosseguimento do expediente.

3. CONCLUSÃO

Considerando a análise acima e o parecer favorável da Consultoria Jurídica, conclui-se que o pedido de providência é viável sob a perspectiva de obras públicas e infraestrutura, pois visa solucionar um problema concreto que afeta a mobilidade e segurança no local mencionado.

Recomenda-se a aprovação da proposição pela Comissão para que seja encaminhada às autoridades competentes, garantindo assim uma ação eficaz e célere na resolução do problema identificado.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 14:31:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 61bf1f34655593523521605dd3dc2f19.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 163902.

HASH SHA256: c6e8b95bfad38cd36b00f53017cd6a42d6556e3db476c36777e23c1768451b6d