Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita confecção de boca de lobo e rebaixamento meio fio - rua arnildo hoppen n° 167 - bairro imigrante" 1. RELATÓRIOO Pedido de Providência n° 767/2025, proposto pelo vereador Aurélio da Padaria (PDT), visa solicitar ao SEMOV (Secretaria de Obras e Viação) a confecção de uma boca de lobo e o rebaixamento do meio-fio na Rua Arnildo Hoppen n° 167, no Bairro Imigrante. A justificativa apresentada é que a atual localização da boca de lobo está obstruindo a entrada de um munícipe em sua garagem. 2. ANÁLISEA análise do projeto sob a perspectiva das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação revela que a proposição atende a um problema específico de acesso a uma propriedade residencial, causado por infraestrutura inadequada. A confecção da boca de lobo e o rebaixamento do meio-fio são intervenções comuns em obras públicas, visando garantir o acesso adequado às propriedades e melhorar a drenagem das vias públicas, prevenindo alagamentos. A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve considerar o impacto positivo que a execução deste pedido pode ter na qualidade de vida do munícipe, assim como na segurança e mobilidade urbana. A proposta está alinhada com a função de assegurar infraestrutura eficiente e segura para os cidadãos. O parecer jurídico já fornecido confirma a legitimidade da proposição, afirmando que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente" e destaca a competência da Câmara de Vereadores em assessorar o Executivo municipal através de tais pedidos, conforme previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal. 3. CONCLUSÃOConclui-se que o Pedido de Providência é viável e pertinente dentro da temática de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. A proposta não enfrenta impedimentos legais, conforme parecer jurídico já fornecido. Diante disso, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve posicionar-se favoravelmente ao prosseguimento e à execução do pedido, considerando os benefícios diretos à comunidade afetada e a adequação do pedido às normas vigentes. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 14:36:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e82054e2494e1b8ec22e3b4436a233fe.
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