#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0901
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 771/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita providências para arrumar um buraco na rua de paralelepípedo, o mesmo impede a passagem de veículos e pedestre na Rua Teresina, 173, no Bairro Vila Nova/Campestre. "Ouvidoria 156 - 2025/3807"."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, proposto pelo Vereador Marcelo Pitol (PSD), visa solucionar um problema de infraestrutura, especificamente a reparação de um buraco na rua de paralelepípedo que está impedindo o trânsito de veículos e pedestres na Rua Teresina, 173, no Bairro Vila Nova/Campestre. O objetivo é assegurar a acessibilidade e segurança na via pública.

2. ANÁLISE

Sob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a solicitação é pertinente e relevante dada a importância da manutenção das vias para garantir a segurança e a mobilidade urbana. A Rua Teresina, sendo uma via de paralelepípedo, requer atenção especial quanto à sua manutenção para evitar acidentes e prejuízos aos cidadãos e ao tráfego local.

O pedido encontra respaldo legal no art. 81 do Regimento Interno da Câmara, que inclui os pedidos de providências como uma das proposições que podem ser apresentadas pelos vereadores. Além disso, o art. 92 do mesmo regimento prevê que tais pedidos, de caráter político-administrativo, podem ser dirigidos aos órgãos públicos competentes. A atribuição da Câmara de Vereadores de assessorar o Executivo municipal, conforme art. 3º, inciso III, do Regimento Interno, reforça a legitimidade do pedido.

O parecer jurídico anexo não aponta impedimentos legais ou constitucionais para o prosseguimento da proposição. Está claro que a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é competente para emitir parecer sobre este tipo de pedido, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno. Não há, portanto, obstáculos jurídicos para a tramitação da solicitação.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Pedido de Providência nº 771/2025, proposto pelo Vereador Marcelo Pitol, é viável e coerente no âmbito das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. O parecer jurídico confirma a legalidade e constitucionalidade do pedido, permitindo assim a sua tramitação regular. Dado o exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é favorável à aprovação e encaminhamento do pedido à Secretaria Municipal de Obras e Viação para as devidas providências.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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