#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0905
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 775/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita estudo de melhorias viárias na sinaleira da rua abaixo citada, no Bairro Campina, nas proximidades do mercado Nunes até a rotula, em razão do alto fluxo de veículos no local que ocasiona muito engarrafamento nos horários de pico. Na Rua Coronel Antônio Fernandes Pacilha, 45 - Campina. "Ouvidoria - 156 2025/3788"."

1. RELATÓRIO

A presente proposição, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), trata de um Pedido de Providência destinado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos. O objetivo é realizar um estudo para melhorias viárias na sinaleira localizada na Rua Coronel Antônio Fernandes Pacilha, no Bairro Campina, devido ao alto fluxo de veículos e congestionamentos nos horários de pico.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, esta proposição é pertinente e relevante, considerando os aspectos de infraestrutura e transporte urbano. A melhoria nas condições de tráfego pode favorecer a mobilidade urbana e minimizar os engarrafamentos que afetam o cotidiano dos cidadãos. A proposta visa não apenas o estudo técnico, mas também a possível implementação de soluções que possam melhorar o fluxo de trânsito nessa área específica.

A análise jurídica reforça a legitimidade do pedido. Conforme o parecer jurídico, o Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno-RI (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Além disso, os Pedidos de Providência têm previsão expressa no texto do art. 92 do RI, o que respalda a solicitação sob o ponto de vista legal.

O parecer jurídico conclui que não há nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente, o que assegura que o pedido está em conformidade com as normas vigentes.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que a proposição nº 775/2025 é viável e merece tramitação, uma vez que atende aos requisitos legais e normativos da Câmara Municipal de São Leopoldo. Do ponto de vista da infraestrutura e mobilidade urbana, o estudo e as melhorias viárias propostas são necessários para o aprimoramento do tráfego na região, beneficiando a comunidade local. A análise jurídica corrobora a legalidade da tramitação, conforme o parecer da consultoria jurídica, que não identificou obstáculos ao progresso do pedido.

Portanto, opina-se favoravelmente à continuidade do processo, com a expectativa de que as autoridades competentes tomem as devidas providências para melhorar o sistema viário mencionado.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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