#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0906
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 776/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita conserto da calçada que ocorreu erosão, na Rua Maria Linck, 180, no Bairro Vicentina. "Ouvidoria156 2025/3797"

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria do Ver. Marcelo Pitol (PSD), tem como objetivo solicitar o conserto de uma calçada que sofreu erosão na Rua Maria Linck, 180, Bairro Vicentina. Este pedido foi formalizado na Ouvidoria156, sob o número 2025/3797.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da infraestrutura e obras públicas, a manutenção de calçadas é essencial para garantir a segurança e comodidade dos pedestres, além de contribuir para a estética urbana e funcionalidade das vias públicas. O conserto da calçada em questão é uma medida que visa prevenir acidentes e melhorar a acessibilidade urbana.

A Secretaria Municipal de Obras e Viação (Semov) é responsável pela execução de tais reparos, sendo importante a atuação da Câmara Municipal na fiscalização e solicitação de providências, conforme previsto no art. 3º, inciso III, do Regimento Interno. Esta ação está alinhada com a competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação em opinar sobre pedidos de providência relacionados a obras e infraestrutura, conforme o art. 62, inciso II, do Regimento Interno.

Do ponto de vista jurídico, conforme o parecer jurídico apresentado, não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido de providência. Especificamente, é ressaltada a legitimidade do vereador para tal solicitação, conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e que não há óbice jurídico ao prosseguimento do expediente.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, a proposição do Pedido de Providência para conserto da calçada é viável do ponto de vista de infraestrutura e obras públicas, sendo importante para a melhoria da segurança e acessibilidade urbana. Além disso, o parecer jurídico é favorável, não apresentando impedimentos legais ao pedido. Portanto, recomenda-se a aprovação e encaminhamento do pedido à autoridade competente para que sejam tomadas as devidas providências.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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