#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0908
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 778/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita a retirada de entulhos pós enchente, na Rua Dois Irmãos, n.110 no Bairro Campina. "Ouvidoria 156 - 2025/3767""

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, proposto pelo Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita a retirada de entulhos pós enchente na Rua Dois Irmãos, n.110, no Bairro Campina, em São Leopoldo. O objetivo é atender a demanda da Ouvidoria 156 - 2025/3767, promovendo a limpeza e recuperação da área afetada.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a proposição encontra-se alinhada com a necessidade de manutenção e recuperação das vias públicas afetadas por desastres naturais, como enchentes, que podem comprometer a segurança e mobilidade urbana. A retirada dos entulhos é essencial para garantir a circulação adequada e evitar riscos à saúde pública e ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos moradores.

O Pedido de Providência é uma medida administrativa que encontra respaldo no art. 81, inciso III, do Regimento Interno da Câmara, permitindo que vereadores solicitem ações ao Executivo Municipal. Conforme o parecer jurídico disponível, não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido, estando a solicitação em conformidade com as atribuições da Câmara de assessorar o Executivo através de indicações e pedidos de providência.

“Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.”

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Projeto de Pedido de Providência nº 778/2025, apresentado pelo Vereador Marcelo Pitol, é viável e pertinente dentro das atribuições da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação. A ação proposta alinha-se com a necessidade de proteger a infraestrutura urbana e garantir a segurança e bem-estar dos cidadãos. Ademais, o parecer jurídico confirma a legalidade e constitucionalidade do pedido, não havendo obstáculos jurídicos para sua tramitação. Assim, sob o ponto de vista tanto técnico quanto jurídico, é recomendada a aprovação e continuidade do pedido para que sejam tomadas as devidas providências pela autoridade competente.

É o parecer.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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