#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0909
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 779/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Solicita à SEMURB a substituição das paradas de ônibus e dos bancos na Rua. Francisco Fernandes, n.º 121 e na rua 24 de maio, próximo à avenida Mauá, no Bairro Duque de Caxias."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Pedido de Providência nº 779/2025 solicita à SEMURB a substituição das paradas de ônibus e dos bancos localizados na Rua Francisco Fernandes, n.º 121, e na Rua 24 de Maio, próximo à Avenida Mauá, no Bairro Duque de Caxias. A proposição é de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT) e visa proteger os usuários da linha de ônibus das intempéries climáticas.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a proposta de substituição das paradas de ônibus e bancos é pertinente. A localização das paradas em questão é estratégica, uma vez que se encontram em áreas de grande circulação. A troca dos equipamentos existentes por novos modelos pode melhorar a qualidade do transporte público, oferecendo mais conforto e proteção aos usuários.

Além disso, a atualização das infraestruturas de transporte público é uma prática importante para promover o uso dos mesmos, reduzir o uso de veículos particulares e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida urbana e diminuir a emissão de poluentes.

O parecer jurídico emitido pela Consultoria Jurídica da Câmara Municipal ressalta que não há impedimentos legais para o prosseguimento do Pedido de Providência, destacando que o vereador tem legitimidade para apresentar tal proposição, conforme previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal. A competência para opinar sobre este pedido cabe à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, que deve avaliar a viabilidade e necessidade do mesmo. Conforme o parecer, "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.".

3. CONCLUSÃO

Com base na análise realizada, o Pedido de Providência nº 779/2025 é viável do ponto de vista de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, pois visa melhorar as condições de uso do transporte público, beneficiando diretamente a população. Além disso, a ausência de impedimentos jurídicos reforça a viabilidade de sua implementação. Assim, sob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, entendemos que a proposição está apta para prosseguir em sua tramitação normal.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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