Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita à SEMURB para a limpeza, capina, roçada e o recolhimento do lixo na extensão da rua Evilásio Antônio da Silva, no bairro Santa Tereza. " 1. RELATÓRIOO presente parecer trata do Pedido de Providência n.º 780/2025, proposto pelo vereador Fabiano Haubert (PDT), que solicita à Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB a realização de serviços de limpeza, capina, roçada e recolhimento de lixo na rua Evilásio Antônio da Silva, no bairro Santa Tereza, em São Leopoldo. O objetivo é melhorar as condições de trânsito para pedestres, devido ao mato alto e aos riscos associados. 2. ANÁLISESob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o pedido de providência é pertinente, uma vez que envolve questões de infraestrutura urbana e segurança pública. A manutenção adequada das vias públicas, que inclui limpeza e roçada, é essencial para garantir a mobilidade e segurança dos cidadãos. Ademais, a proposição de Fabiano Haubert está em conformidade com as atribuições da comissão, conforme disposto no art. 62, inciso II, do Regimento Interno, que confere a esta comissão a competência para opinar sobre pedidos de providências relacionados a obras públicas e infraestrutura urbana. O parecer jurídico anexo confirma que não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido, destacando a legitimidade do vereador em apresentar tais proposições, conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno. Além disso, o art. 95, § 10º, do RI, autoriza a remessa direta do pedido para a autoridade competente, caso haja parecer de legalidade ou constitucionalidade da Consultoria Jurídica, o que se aplica ao presente caso. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação encontra-se favorável à tramitação do Pedido de Providência n.º 780/2025, considerando-o viável do ponto de vista de infraestrutura urbana e segurança. O parecer jurídico corrobora a viabilidade legal e constitucional do pedido, não havendo óbices à sua continuidade. Recomenda-se, portanto, que o pedido seja formalmente encaminhado à SEMURB para as providências cabíveis. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
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