#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0912
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 782/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Solicita à SEMOV para a operação tapa buraco na extensão da Rua. Evilásio Antônio da Silva no bairro Santa Teresa. "

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providências nº 782/2025, proposto pelo Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita à Secretaria de Obras e Viação (SEMOV) a realização de uma operação tapa buraco na extensão da Rua Evilásio Antônio da Silva, localizada no bairro Santa Teresa, em São Leopoldo. O pedido destaca a urgência da intervenção devido à erosão significativa na via, que possui um grande fluxo de veículos.

2. ANÁLISE

A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação analisa a proposição considerando a relevância da infraestrutura viária para a mobilidade urbana e a segurança do tráfego. A operação tapa buraco proposta visa melhorar as condições estruturais da via, prevenindo acidentes e garantindo o fluxo adequado de veículos, o que é essencial para a qualidade de vida dos moradores e usuários da via.

Do ponto de vista jurídico, conforme o parecer da Consultoria Jurídica, o pedido encontra respaldo legal no Regimento Interno da Câmara, especificamente no art. 95, §1º, e no art. 134 da Lei Orgânica Municipal, que conferem legitimidade ao vereador para fazer tal solicitação. Além disso, não há impedimentos jurídicos para o prosseguimento do expediente, visto que o Parecer Jurídico conclui pela legalidade do pedido e destaca que a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é competente para opinar sobre o mesmo.

"Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente."

3. CONCLUSÃO

Com base na análise realizada, o Pedido de Providências nº 782/2025 é viável e pertinente sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. A operação tapa buraco é uma medida necessária para a manutenção adequada da via pública e para o atendimento das necessidades da população em termos de segurança e mobilidade. Ademais, o parecer jurídico é favorável, não havendo impedimentos legais para o prosseguimento do pedido. Desta forma, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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