Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita a retirada de entulhos pós enchente, na Rua Abilio Fidelis, n.495 no Bairro Vicentina. "Ouvidoria 156 - 2025/3751"" 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, proposto pelo Vereador Marcelo Pitol (PSD), tem como objetivo a retirada de entulhos resultantes de enchentes na Rua Abilio Fidelis, n.495, no Bairro Vicentina. O pedido, registrado sob o número "Ouvidoria 156 - 2025/3751", busca atender necessidades urgentes da população afetada. 2. ANÁLISEDo ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a retirada dos entulhos é uma medida necessária para restabelecer a normalidade e segurança no local afetado pelas enchentes. A presença de entulhos não apenas compromete a mobilidade urbana, mas também pode representar riscos à saúde pública e à segurança dos moradores. Conforme o Regimento Interno da Câmara, especificamente o art. 95, § 1º, e art. 92, a proposição de um Pedido de Providência é um instrumento legítimo para solicitações ao Executivo Municipal. A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é competente para opinar sobre tais pedidos, conforme descrito no art. 62, inciso II do Regimento Interno, reforçando a importância do papel da Câmara em assessorar o Executivo em ações de melhoria urbana. O parecer jurídico anexo destaca que não há impedimentos legais ou constitucionais para o prosseguimento do pedido, permitindo a sua remessa direta à autoridade competente para a execução das providências solicitadas. 3. CONCLUSÃOAnalisando a proposição e o parecer jurídico fornecido, é evidente que o Pedido de Providência é viável e apropriado sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. A retirada de entulhos é essencial para assegurar que a comunidade tenha um ambiente seguro e habitável, além de facilitar a circulação e o transporte na área afetada. Com base no parecer jurídico, que não aponta obstáculos legais para o prosseguimento, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve aprovar o pedido para que as providências sejam imediatamente encaminhadas à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos. Portanto, recomenda-se a tramitação favorável do presente pedido. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 14:47:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0b810caf8f6bc1f3f2146afbcd2e5671.
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