Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Solicito a desobstrução dos bueiros e a instalação de cordão para a calçada na Rua Osvaldo Aranha, número 1321, esquina com a BR-116, Bairro São Miguel." 1. RELATÓRIOO projeto de Pedido de Providência número 790/2025, proposto pelo Vereador Alexandre Silva (PL), solicita a desobstrução dos bueiros e a instalação de cordão para a calçada na Rua Osvaldo Aranha, número 1321, esquina com a BR-116, no Bairro São Miguel. O objetivo é melhorar a drenagem da via e delimitar o passeio público, prevenindo assim transtornos aos pedestres e riscos à segurança. 2. ANÁLISEA proposta está sob análise da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, e trata diretamente de questões de infraestrutura e segurança viária, importantes para garantir a qualidade de vida urbana. A desobstrução dos bueiros é essencial para evitar alagamentos e garantir a segurança dos transeuntes e motoristas. A instalação do cordão para a calçada ajuda na organização do espaço urbano, proporcionando maior segurança aos pedestres. O pedido apresentado pelo vereador é respaldado juridicamente conforme o parecer jurídico, que afirma que o vereador possui legitimidade para tal proposição, em conformidade com o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Além disso, o parecer jurídico não encontrou óbices à tramitação do pedido, permitindo sua continuidade sem impedimentos legais. 3. CONCLUSÃOConclui-se que, sob o ponto de vista de infraestrutura, obras públicas e segurança, o projeto é viável e pertinente, pois busca melhorar condições essenciais para a mobilidade e segurança no Bairro São Miguel. O parecer jurídico favorável reforça a legalidade e a constitucionalidade da proposição, e portanto, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve posicionar-se favoravelmente à tramitação do pedido de providência, visando o benefício público e a melhoria da infraestrutura urbana. É o parecer, salvo melhor juízo. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 14:50:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 76c811e63cc4a33322b1fbf9b876f742.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 163924. |