#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0926
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 792/2025
PROPONENTE : Ver. Alexandre Silva

"Solicito a desobstrução dos bueiros localizados na Rua Uganda, quadra 94, casa 16A, bairro Feitoria."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência tem como objetivo a desobstrução dos bueiros localizados na Rua Uganda, quadra 94, casa 16A, bairro Feitoria, em São Leopoldo. O proponente da proposição é o Vereador Alexandre Silva (PL). O projeto visa solucionar o problema de acúmulo de resíduos e entulhos que comprometem o escoamento de água, causando transtornos aos moradores e aumentando o risco de alagamentos.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição se enquadra em suas atribuições, uma vez que trata de infraestrutura urbana, mais especificamente de manutenção de bueiros, que é essencial para evitar alagamentos e garantir o bom funcionamento do sistema de escoamento pluvial. O pedido apresentado está em consonância com as atribuições políticas e administrativas dos vereadores, conforme previsto no art. 92 do Regimento Interno, que permite pedidos ou sugestões de medidas aos órgãos públicos.

A solicitação de desobstrução dos bueiros é relevante, pois a infraestrutura de drenagem é crucial para a prevenção de enchentes, especialmente em áreas urbanas densamente povoadas como a mencionada. A falta de manutenção pode levar a problemas maiores de infraestrutura, afetando diretamente a mobilidade urbana e a habitação, temas centrais desta comissão.

3. CONCLUSÃO

Concluímos que, sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, o Pedido de Providência n° 792/2025 é viável e atende às necessidades de manutenção urbana da localidade em questão. Além disso, conforme o parecer jurídico, não há impedimentos legais para o prosseguimento do expediente. Deste modo, recomenda-se a aprovação da proposição pela comissão para que seja encaminhada à autoridade competente para execução das providências solicitadas.

A análise jurídica conclui que não há óbices de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente, corroborando a viabilidade do projeto.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 14:51:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2b3cd5dc504f57c87699c5e3ad69f47a.
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