#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0927
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 793/2025
PROPONENTE : Ver. Ricardo Luz

"Solicita um quebra molhas na Rua Presidente Lucena, 2791 Bairro Scharlau ."

1. RELATÓRIO

O presente projeto, de autoria do Vereador Ricardo Luz (PT), solicita a instalação de um quebra-molas na Rua Presidente Lucena, 2791, Bairro Scharlau, na cidade de São Leopoldo. O pedido se justifica pelo grande fluxo de veículos em alta velocidade na região, o que representa risco para a segurança de adultos e crianças.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a instalação de um quebra-molas é uma medida que visa aumentar a segurança viária, reduzindo a velocidade dos veículos em áreas de grande circulação. Esta providência é importante em locais onde há relatos de alta velocidade, pois pode minimizar o risco de acidentes e proporcionar maior segurança para os pedestres.

O pedido se alinha com os objetivos de melhoria da infraestrutura urbana, pois atende diretamente à segurança dos cidadãos, um dos pilares das obras públicas e da gestão do trânsito. A proposição está em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo, conforme destacado no parecer jurídico que afirma que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente". Isso reforça a legalidade e a constitucionalidade do pedido, permitindo seu encaminhamento direto à autoridade competente, conforme art. 95, §10º, do RI.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o projeto é viável do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, pois a instalação do quebra-molas atende aos critérios de segurança viária e melhoria da infraestrutura urbana. O parecer jurídico aponta a legitimidade do pedido, assegurando que "não há nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente", o que permite sua continuidade na tramitação.

Dessa forma, a Comissão se posiciona favoravelmente à tramitação do Pedido de Providência nº 793/2025, recomendando sua aprovação e posterior encaminhamento à autoridade competente para implementação.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 14:53:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9e526eef0243a0a7f27e788a094acd19.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 163927.

HASH SHA256: f2563de5a6b81e565986cad6ca8562551b8e29d57d33937cdcf05c2c17915f0d