Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicito a colocação de cordão na calçada localizada na travessa entre as ruas Zâmbia e Uganda, no bairro Feitoria." 1. RELATÓRIOO projeto de Pedido de Providência nº 794/2025, de autoria do Vereador Alexandre Silva (PL), solicita a colocação de cordão na calçada localizada na travessa entre as ruas Zâmbia e Uganda, no bairro Feitoria, em São Leopoldo. O objetivo é solucionar problemas de acúmulo de água e melhorar a delimitação entre a calçada e a via, beneficiando pedestres e moradores locais. 2. ANÁLISEDo ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição aborda aspectos cruciais de infraestrutura urbana e segurança para pedestres. A instalação do cordão pode prevenir o acúmulo de água, que além de causar inconvenientes, pode comprometer a durabilidade da via e a segurança dos transeuntes. O Pedido de Providência insere-se adequadamente nas competências do legislativo municipal, conforme destacado no parecer jurídico anexo. Este esclarece que o vereador possui legitimidade para propor tal medida, estando em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica Municipal. Além disso, o parecer jurídico indica que não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido, garantindo sua viabilidade jurídica. "Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam, no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise." "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente." 3. CONCLUSÃOConclui-se que o Pedido de Providência nº 794/2025 é viável sob os aspectos de infraestrutura e segurança, uma vez que propõe melhorias que atenderão diretamente às necessidades da comunidade local. Além disso, com base no parecer jurídico favorável, o projeto é também viável sob o ponto de vista legal e constitucional. A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação recomenda, portanto, a aprovação do Pedido de Providência para que seja implementado em curto prazo, respeitando as normas vigentes e os procedimentos necessários para tal. É o parecer, salvo melhor juízo. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 14:53:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f4fdd7b6b01a4a42d024285ec64e474b.
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