Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicito o patrolamento e colocação de carga de saibro entre a Estrada Presidente Lucena e Rua Beco do Pedro" 1. RELATÓRIOO Pedido de Providência nº 795/2025, proposto pelo Vereador Ricardo Luz (PT), do município de São Leopoldo, solicita o patrolamento e a colocação de carga de saibro entre a Estrada Presidente Lucena e a Rua Beco do Pedro. A proposta visa a melhoria das condições de tráfego nessas vias. 2. ANÁLISEDo ponto de vista de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a solicitação de patrolamento e colocação de saibro é uma medida que busca melhorar a qualidade das vias e facilitar o fluxo de veículos, contribuindo para a mobilidade urbana e a segurança no trânsito. A manutenção adequada dessas vias é essencial para garantir um acesso mais seguro e eficiente para os moradores e usuários. Conforme estabelecido no art. 81, inciso III do Regimento Interno, os Pedidos de Providências são legitimos e estão previstos no art. 92 do mesmo regimento, que permite sugestões de medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos. A competência de opinar sobre o pedido cabe à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme o art. 62, inciso II do Regimento Interno. O parecer jurídico anexo ao expediente afirma que não há nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do pedido, ressaltando a legitimidade do vereador para apresentar tal proposição e a faculdade do presidente da comissão permanente para a remessa direta do pedido à autoridade competente. 3. CONCLUSÃOA partir da análise realizada, conclui-se que a proposta de patrolamento e colocação de saibro entre a Estrada Presidente Lucena e a Rua Beco do Pedro é viável e atende aos interesses de infraestrutura e transporte no município. O parecer jurídico não apresenta impedimentos legais, conferindo segurança para a tramitação do pedido. Assim, do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, recomenda-se o prosseguimento do Pedido de Providência nº 795/2025. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
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