#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0930
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 796/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicito a retirada de uma árvore caída após chuvas e ventos fortes no dia 02/04/25, na Rua Dona Ana Nery, 86, Bairro Campina. "Ouvidoria - 156 2025/3845"

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência número 796/2025, proposto pelo Vereador Marcelo Pitol do PSD, visa à retirada de uma árvore caída na Rua Dona Ana Nery, 86, Bairro Campina, após chuvas e ventos fortes ocorridos no dia 02/04/2025. A solicitação foi encaminhada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos - Semurb.

2. ANÁLISE

No que concerne às áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a remoção da árvore caída é uma medida essencial para garantir a segurança dos transeuntes e a fluidez no tráfego da região afetada. A presença de obstáculos como árvores caídas pode comprometer tanto a mobilidade urbana quanto a integridade das infraestruturas existentes.

O Parecer Jurídico anexo indica que o vereador possui legitimidade para realizar o Pedido de Providência conforme destacado no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno. Além disso, os pedidos de providências são previstos no art. 81, inciso III, do Regimento Interno, validando assim a possibilidade de sua tramitação. A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, por sua vez, é a comissão competente para analisar este pedido, conforme disposto no art. 62, inciso II, do Regimento Interno.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o pedido apresentado é viável do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, uma vez que a intervenção solicitada busca restabelecer a normalidade e segurança do local afetado. O Parecer Jurídico não aponta qualquer impedimento legal, reforçando que a remessa direta do pedido para a autoridade competente pode ser realizada, conforme previsto no art. 95, § 10º, do Regimento Interno. Portanto, a tramitação do Pedido de Providência número 796/2025 deve seguir adiante.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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