#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0931
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 797/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicito para desentupir bueiro na Rua Arno Chuck esquina com a Rua Francisco Cezar do Nascimento, no Bairro Vicentina. "Ouvidoria 156 - 2025/3825"."

1. RELATÓRIO

O presente pedido de providência, proposto pelo Vereador Marcelo Pitol, tem como objetivo o desentupimento de bueiros na Rua Arno Chuck esquina com a Rua Francisco Cezar do Nascimento, no Bairro Vicentina, em São Leopoldo. A solicitação foi registrada pela Ouvidoria sob o número 156 - 2025/3825.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, o pedido de providência para desentupir bueiros se alinha à necessidade de manutenção e conservação das vias públicas, essencial para a infraestrutura urbana. O desentupimento de bueiros é uma ação fundamental para prevenir alagamentos e garantir a segurança e a mobilidade da população, especialmente em períodos de chuvas intensas.

Conforme o texto da proposição, os bueiros encontram-se transbordando, o que indica um problema imediato que precisa de intervenção da Secretaria Municipal de Obras e Viação. A ação solicitada é, portanto, de caráter urgente e se justifica plenamente no contexto de gestão e manutenção das vias públicas.

O parecer jurídico anexado à proposição reforça a legitimidade do pedido, destacando que o vereador tem competência para apresentar tal proposição, conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. O parecer conclui que não há impedimentos jurídicos para o prosseguimento do pedido, indicando que a Câmara deve assessorar o Executivo municipal através de pedidos de providências como este.

"Cabe registrar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, cabendo a esta 'opinar' sobre o PDP (art. 62, inciso II, R. I.)"

3. CONCLUSÃO

A análise do pedido de providência 797/2025 sob a ótica da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação conclui que a proposta é viável e necessária para a manutenção e melhoria da infraestrutura urbana, prevenindo problemas maiores como alagamentos e danos às vias públicas. O parecer jurídico favorável corrobora a viabilidade deste pedido, não havendo qualquer óbice de natureza jurídica ao seu prosseguimento.

Deste modo, esta comissão se posiciona favoravelmente à tramitação do projeto.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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