#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0935
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 801/2025
PROPONENTE : Ver. Daniel Daudt

"Solicito o recapeamento asfáltico na Rua Andrade Neves vila Otacílio, bairro São João Batista."

1. RELATÓRIO

A proposição sob análise refere-se a um Pedido de Providência apresentado pelo Vereador Daniel Daudt (PL), solicitando o recapeamento asfáltico na Rua Andrade Neves, localizada na vila Otacílio, bairro São João Batista, no município de São Leopoldo. A referida solicitação foi encaminhada à Secretaria Municipal de Obras e Viação (SEMOV).

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura e obras públicas, é relevante considerar que a manutenção das vias urbanas, como o recapeamento asfáltico, é essencial para assegurar a qualidade da infraestrutura urbana e a segurança dos usuários. A proposição está em consonância com o objetivo de melhorar a mobilidade e as condições de tráfego na região, que são atribuições pertinentes à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação.

O parecer jurídico anexo à proposição confirma a legitimidade do Vereador para apresentar o pedido, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e destaca que a proposição está prevista no art. 92 do Regimento Interno, que prevê pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Além disso, não há impedimentos jurídicos ao prosseguimento do pedido, conforme mencionado no parecer: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente."

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto e considerando o parecer jurídico favorável, conclui-se que o pedido de recapeamento asfáltico na Rua Andrade Neves é viável sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura e obras públicas. A manutenção das vias é uma medida que contribui para o desenvolvimento urbano e a segurança dos cidadãos. Assim, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação posiciona-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Pedido de Providência n.º 801/2025.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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