#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0937
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 803/2025
PROPONENTE : Ver. Daniel Daudt

"Solicito o recapeamento asfáltico na Rua Alfredo Varela vila Otacílio, bairro São João Batista."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência (PDP), de número 803/2025, é uma solicitação do vereador Daniel Daudt (PL) que visa ao recapeamento asfáltico da Rua Alfredo Varela, localizada na Vila Otacílio, bairro São João Batista, no município de São Leopoldo.

Trata-se de um pedido formalmente apresentado à Secretaria Municipal de Obras e Viação (SEMOV), buscando melhorias na infraestrutura viária da mencionada localidade.

2. ANÁLISE:

A análise da proposição sob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve considerar a relevância da manutenção e melhoria da infraestrutura urbana, essencial para a mobilidade e segurança dos cidadãos.

O recapeamento asfáltico proposto atende diretamente à necessidade de preservação e melhoria das vias públicas, contribuindo para a otimização do tráfego e redução dos custos de manutenção viária a longo prazo. Além disso, a solicitação está devidamente fundamentada no Regimento Interno da Câmara Municipal, conforme apontado no parecer jurídico, que menciona que não há óbice jurídico para o prosseguimento do expediente.

"O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno [...] Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI", reforçando a legalidade e adequação do pedido ao marco normativo vigente.

3. CONCLUSÃO

Diante dos fatos apresentados e considerando o parecer jurídico favorável, é possível concluir que a proposta do Pedido de Providência para o recapeamento asfáltico da Rua Alfredo Varela é viável e atende às necessidades de infraestrutura urbana do município.

Recomenda-se, portanto, a aprovação do pedido pela Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, com subsequente encaminhamento à autoridade competente para a execução das obras necessárias.

A efetivação deste pedido contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos residentes e usuários da via pública em questão.

É o parecer, salvo melhor juízo.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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