Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Solicita recapeamento asfáltico na Travessa Amapá vila Otacílio, bairro São João Batista." 1. RELATÓRIOA proposição intitulada "Solicita recapeamento asfáltico na Travessa Amapá vila Otacílio, bairro São João Batista" foi apresentada pelo Vereador Daniel Daudt (PL). Trata-se de um Pedido de Providência visando melhorias na infraestrutura viária da região mencionada. 2. ANÁLISEDo ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a solicitação de recapeamento asfáltico na Travessa Amapá é relevante, uma vez que a manutenção das vias públicas é essencial para garantir a mobilidade urbana e a segurança dos transeuntes. A melhoria na infraestrutura viária contribui diretamente para o bem-estar da população e pode evitar acidentes e danos aos veículos. Conforme o parecer jurídico, o pedido é legítimo e adequado dentro do regimento interno da Câmara Municipal, sendo que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente". O pedido se alinha às competências da Comissão, que tem a responsabilidade de assessorar em questões relacionadas a obras públicas e infraestrutura, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal. 3. CONCLUSÃOCom base na análise realizada, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação considera que o Pedido de Providência nº 805/2025 é viável e pertinente do ponto de vista da infraestrutura e segurança viária. Além disso, o parecer jurídico favorável autoriza a continuidade do processo, não impondo barreiras legais para sua tramitação. Portanto, recomenda-se a aprovação e o encaminhamento do pedido para a autoridade competente para que as providências necessárias sejam tomadas. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:02:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 279d58df3540dd19ee4b5af3b4ecbcfc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 163939. |