Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita troca de lâmpada, na Rua Travessa Mário Brasil nº44 casa B no Bairro Feitoria. "Ouvidoria - 156 2025/3849"." 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providências, proposto pelo Vereador Marcelo Pitol, visa solicitar a troca de uma lâmpada na Rua Travessa Mário Brasil nº44, casa B, no Bairro Feitoria. Trata-se de uma ação pontual de manutenção da infraestrutura pública, buscando atender às demandas da comunidade local. 2. ANÁLISEA análise desta proposição pela Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve considerar os impactos da manutenção da iluminação pública na segurança e qualidade de vida dos moradores. Sob o ponto de vista da infraestrutura, a troca de lâmpadas é uma atividade essencial para garantir a iluminação adequada das vias públicas, prevenindo acidentes e contribuindo para a segurança pública. Além disso, a manutenção regular deste serviço é fundamental para o bom funcionamento do sistema de iluminação urbana, que faz parte das atribuições da Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos - Semurb. Do ponto de vista jurídico, conforme parecer anexado, não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido. O vereador tem legitimidade para apresentar tal proposição conforme o artigo 14, inciso IV, do Regimento Interno e o artigo 134 da Lei Orgânica Municipal. O Pedido de Providência (PDP) está de acordo com o art. 92 do Regimento Interno, que permite pedidos de caráter político-administrativo aos órgãos públicos. O parecer jurídico conclui que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente". 3. CONCLUSÃOSob a perspectiva da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o Pedido de Providência nº 814/2025 é considerado viável e necessário, visto que a manutenção da iluminação pública está diretamente relacionada à infraestrutura urbana e à segurança dos cidadãos. A troca da lâmpada atende a uma necessidade básica da comunidade e está alinhada com as atribuições da comissão. Com base no parecer jurídico favorável, que não identificou impedimentos legais ou constitucionais para o prosseguimento do pedido, a Comissão opina favoravelmente pela continuidade e aprovação do Pedido de Providência, aguardando apenas os trâmites internos para remessa ao órgão competente. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
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