Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita o alargamento da via, existe um pedaço feito de com PAVS e outro com paralelelipedo e o restante é mato, não foi realizada a obra até o fim. Na Rua Teresina, 173, Bairro Vila Nova/Campestre. "Ouvidoria - 156 2025/3858"." 1. RELATÓRIOO Pedido de Providência 816/2025, proposto pelo Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita o alargamento da via na Rua Teresina, 173, localizada no Bairro Vila Nova/Campestre, em São Leopoldo. A motivação do pedido baseia-se no fato de que a obra na referida via não foi concluída, deixando parte da rua inacabada, com trechos em PAVS, outros em paralelepípedo e o restante tomado por mato. 2. ANÁLISEDo ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a proposição visa corrigir uma deficiência na infraestrutura urbana que atualmente impacta a mobilidade e a qualidade de vida dos moradores da região. A conclusão do alargamento da via é essencial para garantir a segurança e melhorar o fluxo de trânsito. Conforme o Regimento Interno, o vereador possui legitimidade para apresentar pedidos de providências, como o presente caso, que se encaixa nas proposições previstas no art. 92 do RI. Este artigo permite pedidos ou sugestões de medidas político-administrativas aos órgãos públicos, assegurando à Câmara de Vereadores a função de assessorar o Executivo municipal. O Parecer Jurídico identificou que não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido, apontando que a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação tem competência para opinar sobre o assunto conforme o art. 62, inciso II, do RI. O parecer ressalta ainda que, uma vez aprovado pela Comissão, o pedido deve ser encaminhado à autoridade competente para execução. 3. CONCLUSÃODiante da análise, o Pedido de Providência 816/2025 mostra-se viável sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, visto que visa ao aprimoramento da infraestrutura urbana e à melhoria na qualidade de vida dos moradores. Além disso, o parecer jurídico não encontrou qualquer obstáculo de natureza legal, permitindo a tramitação do pedido. Portanto, com base no parecer jurídico favorável, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação pode emitir um parecer positivo à tramitação do referido pedido, com posterior remessa à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos para a execução das obras necessárias. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:12:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7613da51baed637310690578c02422d9.
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