#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0951
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 817/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita LIMPEZA E ROÇADA no passeio de toda extensão, na Rua Teresina, n.173 no Bairro Vila Nova/Campestre. 'Ouvidoria 156 - 2025/3854"."

1. RELATÓRIO

O pedido de providência n° 817/2025, proposto pelo Vereador Marcelo Pitol, solicita a limpeza e roçada do passeio de toda a extensão da Rua Teresina, no Bairro Vila Nova/Campestre, em São Leopoldo. O objetivo é atender à demanda registrada na Ouvidoria 156 sob o número 2025/3854.

2. ANÁLISE:

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o pedido se enquadra nas ações de manutenção e conservação de infraestrutura pública, essenciais para garantir a segurança e a acessibilidade dos pedestres. A limpeza e roçada são ações que promovem a qualidade de vida dos cidadãos e a preservação do espaço urbano.

Conforme o art. 62, inciso II, do Regimento Interno, é competência da comissão opinar sobre pedidos dessa natureza. Além disso, a proposição está em conformidade com o art. 92 do Regimento Interno, que prevê pedidos de medidas político-administrativas aos órgãos públicos.

O parecer jurídico anexo ao pedido confirma que não há impedimentos legais para o prosseguimento da proposição, reforçando que o pedido pode ser encaminhado imediatamente à autoridade competente após sua aprovação pela Comissão, conforme o art. 95, § 10º, do RI.

3. CONCLUSÃO

Com base na análise realizada, conclui-se que o pedido de providência n° 817/2025 é viável sob o ponto de vista de infraestrutura e obras públicas, uma vez que promove a manutenção necessária do espaço urbano. O parecer jurídico não apresenta obstáculos legais, corroborando a tramitação do pedido. Portanto, a comissão se posiciona favoravelmente ao prosseguimento do expediente para as providências cabíveis.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:12:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a4ae6e4048e19ba3d7d3617ee3621883.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 163953.

HASH SHA256: cae1595f1b7734cc7cbf8a7fde30acd92fb183a74cae90f5e0a35392574450aa