#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0953
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 819/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita o conserto do asfalto, em frente a residência, onde ocorreu um rebaixamento e com isso ocorre a formação de grandes poças de água na Rua Jornal do Comércio, no Bairro Feitoria. "Ouvidoria - 156 2025/3887"."

1. RELATÓRIO

O projeto de Pedido de Providência 819/2025, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita o conserto do asfalto em frente a uma residência na Rua Jornal do Comércio, Bairro Feitoria, onde ocorreu um rebaixamento, resultando na formação de grandes poças d'água. O objetivo é melhorar as condições de infraestrutura na localidade.

2. ANÁLISE

A proposta está dentro do escopo da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, sendo relevante para a área de infraestrutura e obras públicas. O conserto do asfalto é uma medida essencial para garantir a segurança e a acessibilidade dos transeuntes, além de prevenir problemas maiores relacionados ao acúmulo de água, como erosão do solo e danos permanentes à pavimentação.

O parecer jurídico confirma que não há impeditivos legais para o andamento do expediente, conforme estabelecido no art. 95, § 10º do Regimento Interno, que permite a remessa direta do pedido para a autoridade competente, caso haja parecer favorável de legalidade ou constitucionalidade. "Ainda, conforme a previsão no art. 95, § 10º, do RI, 'fica facultado ao Presidente de Comissão Permanente, nos casos de pedidos de providência que tiverem parecer de legalidade ou constitucionalidade da Consultoria Jurídica, a remessa direta do pedido para a Autoridade competente que se destina'."

Não há óbice jurídico ao prosseguimento do expediente, o que reforça a viabilidade do projeto sob o ponto de vista técnico e jurídico.

3. CONCLUSÃO

Sobre o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o projeto é viável e necessário para a melhoria da infraestrutura local, devendo ser encaminhado para execução. O parecer jurídico também confirma a viabilidade do projeto, não apresentando impedimentos legais ou constitucionais para sua tramitação. Assim, recomenda-se o prosseguimento do Pedido de Providência, com a remessa para a autoridade competente, conforme autorizado pelo parecer jurídico.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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