Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita o conserto do asfalto, em frente a residência, onde ocorreu um rebaixamento e com isso ocorre a formação de grandes poças de água na Rua Jornal do Comércio, no Bairro Feitoria. "Ouvidoria - 156 2025/3887"." 1. RELATÓRIOO projeto de Pedido de Providência 819/2025, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita o conserto do asfalto em frente a uma residência na Rua Jornal do Comércio, Bairro Feitoria, onde ocorreu um rebaixamento, resultando na formação de grandes poças d'água. O objetivo é melhorar as condições de infraestrutura na localidade. 2. ANÁLISEA proposta está dentro do escopo da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, sendo relevante para a área de infraestrutura e obras públicas. O conserto do asfalto é uma medida essencial para garantir a segurança e a acessibilidade dos transeuntes, além de prevenir problemas maiores relacionados ao acúmulo de água, como erosão do solo e danos permanentes à pavimentação. O parecer jurídico confirma que não há impeditivos legais para o andamento do expediente, conforme estabelecido no art. 95, § 10º do Regimento Interno, que permite a remessa direta do pedido para a autoridade competente, caso haja parecer favorável de legalidade ou constitucionalidade. "Ainda, conforme a previsão no art. 95, § 10º, do RI, 'fica facultado ao Presidente de Comissão Permanente, nos casos de pedidos de providência que tiverem parecer de legalidade ou constitucionalidade da Consultoria Jurídica, a remessa direta do pedido para a Autoridade competente que se destina'." Não há óbice jurídico ao prosseguimento do expediente, o que reforça a viabilidade do projeto sob o ponto de vista técnico e jurídico. 3. CONCLUSÃOSobre o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o projeto é viável e necessário para a melhoria da infraestrutura local, devendo ser encaminhado para execução. O parecer jurídico também confirma a viabilidade do projeto, não apresentando impedimentos legais ou constitucionais para sua tramitação. Assim, recomenda-se o prosseguimento do Pedido de Providência, com a remessa para a autoridade competente, conforme autorizado pelo parecer jurídico. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:13:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1a1102283d015b48d42241a4d6d5bd52.
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