#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0956
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 822/2025
PROPONENTE : Ver. Daniel Daudt

"Solicito providências de recolhimento de resíduos domiciliares em área pública, na rua estevan de araújo almeida nº 246, esquina thomaz edison, bairro campina, protocolo (156 2025/3790). "

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência n° 822/2025, proposto pelo Vereador Daniel Daudt (PL), solicita providências de recolhimento de resíduos domiciliares em uma área pública localizada na Rua Estevan de Araújo Almeida n° 246, esquina com Thomaz Edison, no bairro Campina, em São Leopoldo. Este pedido tem por objetivo a melhoria das condições de infraestrutura urbana, especificamente no que tange à limpeza e manutenção de áreas públicas.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição de recolhimento de resíduos domiciliares em área pública se alinha com os objetivos de manutenção e melhoria da infraestrutura urbana. A limpeza adequada das vias públicas é essencial para garantir a segurança, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, além de prevenir problemas de saúde pública decorrentes do acúmulo de lixo.

Conforme o Regimento Interno, os pedidos de providências são instrumentos legítimos para que a Câmara Municipal assessore o Executivo municipal através de medidas político-administrativas. A proposição do Vereador Daniel Daudt está devidamente respaldada pelo art. 81, inciso III, e art. 92 do Regimento Interno, que autorizam o encaminhamento de pedidos de providências aos órgãos públicos competentes.

O Parecer Jurídico anexo não apresenta nenhum óbice legal ou constitucional ao prosseguimento do pedido, reforçando que a Comissão competente deve "opinar" sobre a matéria e, caso aprovado, encaminhá-lo à autoridade municipal responsável para execução das medidas solicitadas.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que o Pedido de Providência n° 822/2025 é viável sob o ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, uma vez que visa à melhoria das condições urbanas através do recolhimento de resíduos em área pública. Não há impedimentos jurídicos para a tramitação e execução do pedido, conforme o parecer jurídico apresentado, que garante a legalidade e constitucionalidade da proposição.

Assim, recomenda-se a aprovação do Pedido de Providência pela Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, com posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos para a devida execução.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:15:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4776a1918d7a11102b3feaacd260e3f6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 163959.

HASH SHA256: e5a74045a08c060fd809407b5bf23f65095c2ebce184964b5613c68b0a8e8d3e