Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicito providências de recolhimento de resíduos domiciliares em área pública, na rua estevan de araújo almeida nº 246, esquina thomaz edison, bairro campina, protocolo (156 2025/3790). " 1. RELATÓRIOO Pedido de Providência n° 822/2025, proposto pelo Vereador Daniel Daudt (PL), solicita providências de recolhimento de resíduos domiciliares em uma área pública localizada na Rua Estevan de Araújo Almeida n° 246, esquina com Thomaz Edison, no bairro Campina, em São Leopoldo. Este pedido tem por objetivo a melhoria das condições de infraestrutura urbana, especificamente no que tange à limpeza e manutenção de áreas públicas. 2. ANÁLISEDo ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição de recolhimento de resíduos domiciliares em área pública se alinha com os objetivos de manutenção e melhoria da infraestrutura urbana. A limpeza adequada das vias públicas é essencial para garantir a segurança, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, além de prevenir problemas de saúde pública decorrentes do acúmulo de lixo. Conforme o Regimento Interno, os pedidos de providências são instrumentos legítimos para que a Câmara Municipal assessore o Executivo municipal através de medidas político-administrativas. A proposição do Vereador Daniel Daudt está devidamente respaldada pelo art. 81, inciso III, e art. 92 do Regimento Interno, que autorizam o encaminhamento de pedidos de providências aos órgãos públicos competentes. O Parecer Jurídico anexo não apresenta nenhum óbice legal ou constitucional ao prosseguimento do pedido, reforçando que a Comissão competente deve "opinar" sobre a matéria e, caso aprovado, encaminhá-lo à autoridade municipal responsável para execução das medidas solicitadas. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, conclui-se que o Pedido de Providência n° 822/2025 é viável sob o ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, uma vez que visa à melhoria das condições urbanas através do recolhimento de resíduos em área pública. Não há impedimentos jurídicos para a tramitação e execução do pedido, conforme o parecer jurídico apresentado, que garante a legalidade e constitucionalidade da proposição. Assim, recomenda-se a aprovação do Pedido de Providência pela Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, com posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos para a devida execução. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
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