#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0957
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 823/2025
PROPONENTE : Ver. Alexandre Silva

"Solicito a desobstrução das bocas de lobo e bueiros localizados na Avenida Caxias do Sul, nº 71, sobre a ponte seca no bairro Rio dos Sinos, em ambos os lados da via."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, proposto pelo Vereador Alexandre Silva do Partido Liberal (PL), visa à desobstrução das bocas de lobo e bueiros localizados na Avenida Caxias do Sul, n.º 71, sobre a ponte seca no bairro Rio dos Sinos. Esta solicitação se justifica pelo acúmulo de água decorrente do entupimento desses dispositivos, que tem causado transtornos aos pedestres.

2. ANÁLISE

A proposição em análise insere-se no âmbito das competências da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, uma vez que trata de infraestrutura viária e drenagem urbana, temas diretamente relacionados a esta Comissão.

Do ponto de vista de obras públicas, a desobstrução dos bueiros e bocas de lobo é uma medida essencial para melhorar a drenagem e evitar inundações locais, que podem causar danos à infraestrutura e riscos à segurança dos pedestres. Desse modo, a ação solicitada contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos moradores do bairro Rio dos Sinos.

Além disso, a manutenção de um sistema de drenagem eficiente é fundamental para a preservação das vias públicas, reduzindo a necessidade de reparos frequentes e possibilitando um tráfego mais seguro e fluido. Portanto, a proposta apresentada pelo vereador atende a uma necessidade urgente e se alinha às prioridades de infraestrutura urbana.

3. CONCLUSÃO

A análise jurídica apresentada pela Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de São Leopoldo indica que não há impedimentos jurídicos para o prosseguimento do Pedido de Providência em questão. O parecer conclui que o pedido está em conformidade com o Regimento Interno e com a Lei Orgânica Municipal.

Conforme o parecer jurídico, "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente". Diante disso, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favoravelmente à aprovação do Pedido de Providência, considerando que a medida proposta é viável e contribui para a melhoria das condições de infraestrutura e segurança na região.

Assim, recomendamos o prosseguimento do pedido para as providências cabíveis por parte da autoridade competente.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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