#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0958
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 824/2025
PROPONENTE : Ver. Alexandre Silva

"Solicita a desobstrução da galeria da boca de lobo e a troca da tampa quebrada localizada na Rua Emílio H. Dexheimer, nº 530, bairro Jardim América. "

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência nº 824/2025, proposto pelo Vereador Alexandre Silva (PL), visa a desobstrução da galeria da boca de lobo e a troca da tampa quebrada na Rua Emílio H. Dexheimer, nº 530, bairro Jardim América, em São Leopoldo. O objetivo é mitigar riscos à segurança de pedestres e motoristas e evitar alagamentos.

2. ANÁLISE

A proposta enquadra-se plenamente nas atribuições da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, uma vez que abrange diretamente a infraestrutura viária e a segurança urbana. A desobstrução e manutenção de galerias de águas pluviais são essenciais para garantir o escoamento adequado das águas da chuva, prevenindo alagamentos e melhorando a segurança nas vias.

O parecer jurídico anexo confirma a legitimidade do vereador em propor tal pedido, conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Os pedidos de providência têm previsão expressa no art. 92 do Regimento Interno, permitindo solicitações de caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Ademais, não há impedimento jurídico para o prosseguimento do pedido, conforme a Consultoria Jurídica da Câmara.

A comissão deve, portanto, opinar sobre o pedido, conforme estabelecido no art. 62, inciso II, do Regimento Interno, antes de ser firmado pelo autor e presidente da Câmara para remessa à autoridade competente.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que o Pedido de Providência nº 824/2025 é viável e está de acordo com as atribuições e objetivos da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação. O parecer jurídico é favorável e não encontra óbices para a legalidade do pedido, permitindo o prosseguimento das ações necessárias para a execução dos serviços solicitados. Recomenda-se a aprovação do pedido e seu encaminhamento à autoridade competente para as devidas providências.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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