#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0959
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 825/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Solicita estudo de viabilidade no trânsito, a possibilidade de colocação de redutor de velocidade, placas de sinalização com velocidade permitida, placas de Pare, revitalização da faixa de segurança na Avenida Carlos Bier com rua Afonso Schafer, no bairro São Geraldo."

1. RELATÓRIO

O projeto de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT) visa solicitar à Secretaria de Urbanismo (SEMURB) um estudo de viabilidade para melhorias no trânsito da Avenida Carlos Bier com a Rua Afonso Schafer, no bairro São Geraldo. O objetivo é implementar redutores de velocidade, placas de sinalização e revitalizar a faixa de segurança devido aos frequentes acidentes no local.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da infraestrutura e obras públicas, a instalação de redutores de velocidade e sinalização adequada é essencial para garantir a segurança viária. Tais medidas contribuem para a redução de acidentes e promoção de um trânsito mais seguro e organizado. A revitalização da faixa de segurança também é crucial para a mobilidade urbana segura dos pedestres.

Considerando a área de transporte, a proposição vem ao encontro das diretrizes de segurança e fluidez no trânsito, fundamentais para a qualidade de vida urbana. A implementação dessas medidas atende diretamente às necessidades da população local, que tem vivenciado riscos constantes no cruzamento mencionado.

O parecer jurídico atesta que não existe impedimento legal para o prosseguimento da proposição, reforçando que as medidas solicitadas são consistentes com os dispositivos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal. Destaca-se que a competência da Câmara dos Vereadores em assessorar o Executivo municipal é plenamente respeitada através desse pedido de providência.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que a proposição é viável sob a perspectiva de infraestrutura, obras públicas e transporte, proporcionando soluções práticas para os problemas de segurança no trânsito na área em questão. O parecer jurídico não apresenta objeções de legalidade ou constitucionalidade, permitindo a continuidade do processo e sua execução pela SEMURB. Assim, recomenda-se a tramitação e aprovação do pedido de providência, considerando sua relevância para a segurança pública e bem-estar dos cidadãos.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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