#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0963
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 829/2025
PROPONENTE : Ver. Daniel Daudt

"Solicita o recapeamento asfáltico na Rua Aurélio Reis, bairro São João Batista"

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência nº 829/2025, proposto pelo Vereador Daniel Daudt, solicita o recapeamento asfáltico na Rua Aurélio Reis, localizada no bairro São João Batista. O objetivo do pedido é melhorar as condições de infraestrutura viária da referida rua, beneficiando o tráfego local e a segurança dos transeuntes.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o recapeamento asfáltico solicitado é uma medida que visa aprimorar a infraestrutura urbana e, consequentemente, a qualidade de vida dos moradores do bairro São João Batista. A execução de obras de manutenção viária, como o recapeamento asfáltico, é vital para garantir a segurança e fluidez do trânsito, além de prevenir maiores deteriorações que poderiam demandar investimentos mais significativos no futuro.

Conforme o parecer jurídico analisado, não há impedimentos legais para o prosseguimento do Pedido de Providência, uma vez que o vereador possui legitimidade para propor tal solicitação conforme previsto no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e as solicitações dessa natureza estão corretamente arroladas no art. 81, inciso III, do Regimento Interno. O pedido está devidamente respaldado pela legislação vigente, sendo um instrumento político-administrativo para o assessoramento do Executivo Municipal.

Portanto, sob a ótica da infraestrutura viária e de acordo com os princípios legais e regimentais, a solicitação se alinha aos objetivos da comissão, que busca garantir melhorias contínuas na rede viária local e a promoção do bem-estar urbano.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Pedido de Providência nº 829/2025 é viável e recomendável, visto que não apresenta óbice jurídico e atende aos critérios de melhoria da infraestrutura viária, um dos pilares da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação. O parecer jurídico não identificou qualquer impedimento para sua continuidade, reforçando o caráter legítimo e necessário do pedido para o aprimoramento da qualidade das vias públicas no município. Desta forma, a Comissão se posiciona favoravelmente à tramitação e aprovação do pedido, tendo em vista os benefícios propostos à comunidade local.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:20:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 42061a678f58cff4a81bd48fbb498aaf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 163965.

HASH SHA256: f03c278db354d2dd87c28f5d09b0030d2c010881d858fb7b72730001ca520065